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Contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália são rejeitadas pelo TCM

jorgepontes

Na sessão desta terça-feira (20/10), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, da responsabilidade de Jorge Monteiro Pontes, relativas ao exercício de 2014. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou duas multas, a primeira no valor de R$ 15 mil pelas irregularidades praticadas pela administração e a segunda, no montante de R$ 52.200,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, diante da não redução da despesa total com pessoal.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 365.659,25, com recurso pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa (R$ 285.375,48), dos originais dos processos de pagamento (R$ 40.229,28) e de comprovante de pagamento efetivado (R$ 2.297,90); não comprovação de regularidade no pagamento dos subsídios dos secretários municipais (R$ 36.000,00); pagamento irregular de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações (R$ 742,28) e de multa de trânsito (R$ 702,31); e o pagamento a servidores de remuneração superior ao valor do subsídio mensal do prefeito (R$ 312,00).

O prefeito não aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o percentual mínimo de 25%, previsto no art. 212 da Constituição Federal, comprometendo o mérito das contas. Foram investidos apenas R$20.125.827,85 na área da educação, que representou 23,89% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 33.305.197,55, representando o percentual de 60,10%, e ultrapassando, mais uma vez, o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria ressaltou que apesar de advertido em diversas oportunidades, o gestor não adotou medidas visando a recondução desses gastos ao índice máximo permitido pela LRF, o que também contribuiu para a reprovação das contas. Vale ressaltar que a reincidência poderá ensejar na rejeição das próximas contas.

Na mesma sessão, as contas do presidente da Câmara de Santa Cruz Cabrália, Luciano Peixoto Monteiro, referentes ao exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas pelo TCM, imputando ao gestor multa de R$2 mil pelas falhas remanescentes no parecer.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: ASCOM/TCM