O deputado Jânio Natal divulgou uma nota neste domingo (20/09) desmentindo uma matéria que saiu no site Bahia Noticias e que foi reproduzida por vários sites na região que constava que o mesmo estaria estaria sujeito a uma busca e apreensão, por conta de um processo em tramitação no Tribunal de Justiça. O deputado entrou em contato com a nossa redação e pediu que reproduzíssemos a nota para tranquilizar os seus correligionários belmontenses e desfazer qualquer mal entendido sobre a matéria veiculada. Segue abaixo, na íntegra, a nota enviada ao Bahia Noticias:
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Bahia Notícias
NESTA
Prezados Senhores:
Com relação à matéria hoje publicada nesse conceituado site, referente à minha pessoa, venho informar que V.Sas. cometeram um erro grave, o qual necessita ser urgentemente corrigido, com o mesmo destaque, para restabelecimento da verdade. De forma nenhuma posso acreditar que a matéria tenha sido colocada como maldade politiqueira, e tenho certeza de que ocorreu um mero equívoco.
Lamento que um veículo tão respeitado e importante para toda a Bahia tenha feito, com tanto destaque, uma divulgação que não condiz com a realidade dos fatos, uma vez que não estou sujeito a qualquer procedimento de busca e apreensão, como a matéria leva a pensar. Talvez, por descuido, tenham interpretado de forma equivocada o que diz o Diário Oficial do TJ.
Na verdade, o processo ao qual V.Sas. se referem foi instaurado pelo MP e tinha como objeto a Prefeitura de Porto Seguro. Quando fui notificado sobre o citado processo, eu já não era prefeito e tentei, de todas as formas, que o então prefeito Gilberto Abade fornecesse cópias dos documentos necessários à minha defesa e não obtive êxito. Diante da impossibilidade de conseguir essas cópias na prefeitura e para que eu pudesse elaborar minha defesa, solicitei que a Justiça exigisse da Prefeitura a entrega dos documentos necessários, para que eu não fosse julgado sem direito a defesa. Assim, na verdade, essa ação de busca e apreensão refere-se à Prefeitura de Porto Seguro e foi por mim solicitada à Justiça.
Portanto, a busca e apreensão de documentos à qual o Diário Oficial do TJ se refere será na prefeitura de Porto Seguro (caso não forneçam os documentos solicitados) e não na minha residência, no meu escritório ou em qualquer outro endereço ligado a mim como cidadão, empresário ou deputado, como a sua matéria leva a acreditar.
Se alguma dúvida ainda persistir a esse respeito, basta que se observe o texto publicado no Diário do Tribunal de Justiça, que diz: “Em atenção a cota ministerial de f. 331/333, determino que se oficie, conforme requerido, a Prefeitura Municipal de Porto Seguro/ BA, para que apresente, em 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão, os documentos elencados na cota supracitada.”. Está claro no texto acima que a apreensão referida é na prefeitura e não a mim.
Portanto, repito, para que fique bem claro, caso esta apreensão venha a se realizar, será na Prefeitura de Porto Seguro.
Diante do exposto, e acreditando no compromisso de V.Sas com a verdade e os seus leitores, solicito fazer, com o mesmo destaque, as necessárias retificações.
Antecipadamente grato,
Jânio Natal