O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acaba de votar pela rejeição das contas da prefeitura de Santa Cruz Cabrália, relativas ao exercício de 2010, sob a responsabilidade de Jorge Monteiro Pontes, e de Maria Ozélia Teixeira da Cruz, no período de junho a julho de 2010.
O relator, Conselheiro Raimundo Moreira, entrou com uma representação ao Ministério Público contra os gestores e decidiu aplicar de multa no valor de R$ 15.000,00 a Jorge Pontes, além de ressarcimento aos cofres públicos municipais com recursos pessoais, no montante de R$599.975,13, enquanto Maria Ozélia foi multada em R$ 3 mil e terá que devolver aos cofres públicos o montante de R$1.381.713,78.
Segundo o TCM, houve irregularidades na comprovação dos gastos realizados com os recursos do FUNDEF que alcançaram R$33.832.455,33, correspondente a 77,29% do valor fixado na Lei Orçamentária, indicando a necessidade de um melhor planejamento por parte da administração.
Inúmeras irregularidades foram detectadas, sobretudo, na aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino abaixo do limite mínimo exigido, além da remuneração dos profissionais do magistério abaixo do limite mínimo exigido, contratação irregular de pessoal; casos de ausência de licitação e ausências de notas fiscais eletrônicas.
Quanto à gestora, houve completa ausência de prestação de contas, no período que esteve exercendo o cargo de prefeita.
Cabe recurso da decisão.