data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 11 anos | Imprimir Imprimir
Prefeita Alice consegue anular na justiça precatório milionário deixado pelo ex-prefeito Iêdo Elias.

prefeituradebelmonteO Tribunal de Justiça determinou no dia 08 de maio o cancelamento de um precatório judicial que estava avaliado em seis milhões de reais, e que desde janeiro de 2013 já havia levado do Município de Belmonte bloqueios na ordem R$ 780 mil na conta do FPM, principal fonte de recursos municipal. A Decisão da lavra do Juiz Assessor da Presidência do TJBA e responsável pelo Núcleo de Precatórios no Tribunal que foi publicada no DJE de 09.05.14, tornou nulo o acordo celebrado entre o ex-prefeito Iêdo Elias e as partes supostamente credoras do precatório, entendendo que o Precatório foi formulado com vício, já que não houve o transito em julgado da Ação Originária, devendo assim ser cancelado e devolvido ao Juízo de Belmonte para rediscussão e julgamento. Destaca-se o fato de que o valor atribuído ao referido precatório – R$ 6 milhões – assombrou o CNJ, o qual determinou que o Tribunal reavaliasse o título, dentre outros de valores suspeitos, quando da inspeção realizada no final do ano de 2013 que culminou com o afastamento de suas funções de desembargadores da Corte.

alice_elias-530x352O Município de Belmonte, por sua Consultoria Jurídica em suas diversas manifestações buscando a nulidade do acordo nos autos do precatório, sustentou que o acordo celebrado pelo ex-prefeito Iêdo Elias a favor de Licurgo Ary Novais, que alcançaria descontos de 10% do FPM, foi feito no dia 18 de dezembro de 2012, no apagar das luzes da gestão, quando ele estava deixando o mandato, em contrariedade da Lei de Responsabilidade Fiscal, que o impedia de gerar qualquer despesa que seria suportada pela administração que tomaria posse no mandato em 01 de janeiro de 2013, tendo sido, inclusive omitida a divida da comissão de transição de governo. Assim merecendo, também por esse motivo ser declarado nulo. E ainda por cima, havia discussão sobre a titularidade do crédito e tendo sido anulada a sentença de mérito de ação ordinária, sendo esta a razão fundamental da nulidade do título conforme a Decisão do TJBA.

O caso caiu nas mãos do CNJ, e ficou nos anais do Judiciário pelo seu enorme valor, justamente, para um município que anda capengando, diante de tão parcos recursos, para pagar a folha dos servidores e fornecedores, dentro do que exige a Lei de Responsabilidade Fiscal, e ainda por cima, fazer obras estruturantes.

Agora, após a decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura de Belmonte, respira melhor. Tendo inclusive aproveitado o valor já bloqueado para quitar todos os precatórios regulares e corretamente devidos, tirando da fila de longa espera dividas de mais quase vinte anos atrás.  Passando o Município, sem o indevido desconto mensal, a ter caixa para tocar obras e grande importância para as comunidades. Investir em obras, escolas, saúde pública e pagar fornecedores. A prefeita Alice Maria, ao dar carta branca para a sua assessoria jurídica atuar para a nulidade do milionário e indevido título, afirma ter se livrado de um peso enorme, construído de forma duvidosa pelo ex-gestor, estando agora mais animada e com mais recursos para trabalhar e garantir a prestação de serviços públicos para a comunidade belmontense.

Fonte: Jornal Gazeta da Bahia