data Categoria: Notícias |  data Postado por admin há 11 anos | Imprimir Imprimir
Prefeita Alice alega perseguição política e derruba liminar.

Parece que Belmonte mais uma vez entra em mais uma luta política que reverbera nos tribunais e nesta semana quem levou a melhor foi a Prefeitura Municipal de Belmonte que conseguiu derrubar uma liminar concedida pelo juiz Rodrigo Quadros de Carvalho que suspendia os pagamentos do contrato entre a empresa Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda. e a Prefeitura Municipal de Belmonte conseguida pelo Ministério Público através da alegação de não ter havido licitação para tal contrato, que tal operação traria prejuízos irreparáveis ao município, além de outras alegações. A liminar tinha determinado que o Município de Belmonte não efetuasse qualquer pagamento ou repasse financeiro referente ao Instrumento de Contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios. Em cumprimento da ordem judicial, impôs pena pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser paga pela Prefeita Alice Elias para cada pagamento feito contrário à decisão judicial.

prefeita alice

 

A Prefeitura Municipal de Belmonte recorreu da decisão e alegou em sua defesa na justiça que a ação originária deriva de inquérito civil público proposto em apenas oito dias após a instauração, sendo que as provas se restringiram apenas aos depoimentos colhidos de ex-servidores públicos ligados diretamente ao grupo político liderado pelo ex-gestor e rival da atual Prefeita no Município. A peça de defesa da atual administração ainda salientou que é de conhecimento notório do Município de Belmonte a batalha política que vem sendo travada entre a atual gestora e o grupo político liderado pelo ex-prefeito e ressalta que o Ministério Público sequer convocou representantes das partes envolvidas, o Município e o Escritório contratado, para que fossem ouvidas também. A defesa ainda rechaçou a alegação do Ministério Público de que o advogado Antonio Pitanga Nogueira Neto não possui notório saber jurídico por ter se graduado em uma instituição de ensino superior do interior da Bahia. A Prefeitura Municipal de Belmonte ainda argumentou que o mencionado advogado jamais foi condenado a processo judicial e que, diferentemente do quanto afirmado pelo Ministério Público, outros advogados ligados ao escritório contratado atuam em defesa do Município de Belmonte em causas judiciais.

 

A Prefeitura alegou ainda não existir sobre preço nos valores contratados na demanda em questão e defende se encontrarem presentes, na hipótese, os requisitos da inexigibilidade de licitação. Sustenta que do exame minucioso da documentação apresentada pela empresa Nogueira Almeida Consultoria e Assessoria Jurídica Ltda. mostra que o citado escritório possui notória especialização para atividade.

 

 

Diante das alegações a desembargadora Dayse Lago Ribeiro Coelho decidiu suspender a liminar por entender que as alegações apresentadas pela defesa da Prefeitura de Belmonte foram relevantes em relação à ausência de licitação, já que, de acordo com os documentos apresentados, a citada empresa possui as condições necessárias para o contrato, sendo que, a mesma já tinha realizado serviços semelhantes em outros municípios. A desembargadora salientou em sua decisão que é possível vislumbrar os prejuízos que poderão ser acarretados à Prefeitura municipal de Belmonte se a liminar não fosse suspensa, já que, ainda existem questões judiciais que precisam ter os seus prazos cumpridos em defesa dos interesses do município. Finalizando, a desembargadora decide pelo efeito suspensivo da liminar até o pronunciamento final do processo.

 

Por enquanto o processo segue em primeira instância, já que, a decisão tinha sido apenas uma liminar que tinha como objetivo resguardar o município de um suposto prejuízo futuro e não uma decisão definitiva da justiça, mas os correligionários da atual prefeita já comemoram essa vitória. O que nos resta é esperar o desfecho dessa guerra política e judicial que promete se arrastar ainda por muito tempo.

Veja abaixo a cópia da liminar.

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