Foram sancionadas na manhã dessa segunda-feira (05/07) três importantes leis que, depois serem postas em prática, trarão melhorias para os jovens belmontenses que precisam do primeiro emprego e para as pessoas que são atendidas pelo serviço público municipal de saúde. As leis sancionadas foram: Lei Nº 007/2021 (Autoria do Vereador Luluca da Ambulância), Lei Nº 015/2021 (Autoria do Vereador Luciano de Boca do Córrego) e Lei Nº 016/2021 (Autoria da Vereadora Thiara Melgaço).
A Lei Nº 007/2021, assim que for posta em prática pelo executivo, exigirá a contratação de adolescentes aprendizes pelas empresas vencedoras nas licitações municipais, atendendo aos preceitos das Leis Federais que tratam do tema Menor Aprendiz. Segundo o Vereador Luluca da Ambulância, essa nova exigência legal abrirá uma grande oportunidade para os jovens belmontenses que queiram ter o seu primeiro emprego. “Espero que essa iniciativa ajude a afastar os nossos jovens das drogas, já que, obriga o município a criar oportunidades de emprego para essa faixa etária que sofre com o aliciamento do tráfico. Os nossos adolescentes agora terão um outro caminho a ser seguido com emprego digno e carteira assinada.” – Comentou o Vereador Luluca.
A Lei Nº 015/2021, do Vereador Luciano de Boca do Córrego, que tem o prazo de 90 dias para ser posta em prática, obriga o executivo municipal a divulgar a listagem dos pacientes que aguardam por consultas com especialistas, bem como, exames e cirurgias feitos pela Rede Pública Municipal de Saúde. A nova lei também exige que a ordem cronológica dessa lista seja respeitada e elimina a situação de pacientes furarem a fila de espera por ter aproximação com algum político. “Está lei vem para dar transparência à marcação de Exames em nosso Município. Já estou cansado de receber reclamações de pessoas que necessitam e, por não ter padrinho Político, não serem atendidas em Seus Direitos, está lei vem para dar um basta nesta situação. Ninguém tem o Direito fazer lobby com a vida do outro.” – Comentou o Vereador Luciano.
A Lei Nº 016/2021, da Vereadora Thiara Melgaço, determina o prazo máximo de 10 dias para a realização de consultas médicas e exames para pacientes com idade a partir de 60 anos. Em casos de exames de alta complexidade e que precisam de mais dias para serem feitos, a nova Lei Municipal estende o prazo máximo para 15 dias. A iniciativa tem como objetivo trazer agilidade para o atendimento aos idosos que sofrem com os problemas da idade e necessitam de um maior acolhimento da rede pública municipal de saúde.
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