A Prefeitura Municipal de Belmonte está envolvida em mais uma polêmica que, nessa semana, gerou diversos comentários na cidade. Dessa vez as críticas estão relacionadas à contratação da pessoa de RITA DE CASSIA SANTANA DOS SANTOS sob o CNPJ 41.471.573/0001-80, para desenvolver serviços de Consultoria e Assessoria Técnica para as Secretarias de Administração e Ação Social pelo valor de R$ 79.500,00 por 06 meses ou R$ 13.250,00 mensais. Os valores envolvidos criaram um grande burburinho e até acusações na internet. Os comentários foram tantos que nesta quinta-feira (01/07) a própria Secretária Municipal de Ação Social, Kadigia, Santos, publicou uma nota de repúdio, ao que ela se referiu como fofoca e difamação envolvendo o seu nome. Veja no destaque abaixo:
Fazendo um levantamento apurado do contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Belmonte descobrimos que, estranhamente, a referência técnica da empresa abordada pela Secretária no início da matéria simplesmente não existe, já que, a empresa foi aberta há apenas 02 meses e ainda não registrou nenhum faturamento, sendo o primeiro cliente a Prefeitura Municipal de Belmonte, gerando a suspeita de que a empresa foi aberta somente com o objetivo de cumprir o contrato celebrado com o município. Além desse fato curioso, a nossa reportagem também verificou alguns “indícios de irregularidades” no processo de contratação. Vejamos abaixo:
1 – Faturamento acima do limite permitido à categoria de Microempresa Individual.
O primeiro “indício de irregularidade” detectado por nossa reportagem é o fato da empresa estar na categoria Microempreendedor Individual (MEI). Esse tipo de empreendimento tem regime especial e só pode faturar R$ 6.750,00 mensais ou R$ 81 Mil Reais durante o ano, caso o CNPJ seja aberto no mês de Janeiro. Se a empresa for aberta em qualquer outro mês, o valor máximo anual passa para o cálculo proporcional aos meses restantes de abertura da empresa e não os R$ 81 Mil Reais anuais citados anteriormente.
No caso do contrato celebrado com o município, a empresária Rita de Cássia abriu e ativou a sua MEI em abril deste ano, onde, até o final do ano, serão computados oito meses de existência da empresa no valor de R$ 6.750,00, o que daria o faturamento máximo proporcional permitido de R$ 54.000,00, muito abaixo dos R$ 79.500,00 anuais ou R$ 13.250,00 mensais a serem pagos pela assessoria e consultoria em questão durante os 06 meses do contrato. Pelo visto, há indícios de que se tentou burlar o limite anual sem se observar os detalhes das regras que ditam o regime das Microempresas Individuais com o objetivo de pagar os R$ 13.250,00 por mês cobrados pela profissional.
2 – Atividade Econômica incompatível com a descrita no contrato com a Prefeitura de Belmonte.
Outro erro apontado é que a atividade da empresa consiste apenas em “Serviço de Treinamento e Preparação para Concurso e Instrução de Cursos Preparatórios.” Muito diferente dos “Serviços de Consultoria, Assessoria, otimização e organização de processos das Secretarias de Ação Social e Administração de Belmonte.” Diante do exposto, essa empresa não poderia estar prestando um tipo de serviço que não está descrito na atividade econômica a qual o empreendimento se destina. “Seria mesma coisa de você contratar uma padaria para fornecer material de construção. Totalmente complicada essa situação.” – Comentou um dos especialistas que analisou o contrato.
3 – Serviços de Consultoria e Assessoria não são atividades autorizadas para Microempresa Individual.
Em pesquisa feita por nossa equipe no Portal do Empreendedor, descobrimos que as atividades do contrato celebrado com a Prefeitura, que é de consultoria e assessoria, não existe na lista de atividades permitidas para empresas enquadradas na categoria Microempresa Individual. Esse detalhe inabilita a empresa a estar celebrando o contrato citado, podendo a gestão municipal, e até a própria empreendedora, ser responsabilizada por possíveis prejuízos ao erário público por pagamentos de um contrato com sérios “indícios de irregularidades”.
Diante da situação, especialistas consultados por nossa reportagem avaliaram como graves os erros elencados e acham prudente que o gestor efetue imediatamente o cancelamento do contrato celebrado. “Não tem como nem iniciar o serviço a ser prestado por pena de responsabilidade do Prefeito, já que, se ocorrer pagamentos, ele será responsabilizado por esse contrato irregular e cheio de erros.” – Afirmou o especialista.