O Prefeito Bebeto Gama amargou mais uma derrota judicial na guerra travada contra os 109 servidores empossados no último concurso público municipal. Dessa vez a batalha foi travada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), onde o gestor belmontense tentou derrubar a decisão liminar proferida pela Juíza Titular de Belmonte, Drª Gisele de Assis Campos, que reconduziu 13 servidores aos seus cargos, do universo de 109, afastados sumariamente pelo Prefeito no último dia 04 de março.
O TJ-BA não reconheceu os argumentos da assessoria jurídica do Prefeito Bebeto Gama e seguiu o entendimento da Juíza de Belmonte que considerou que o ato da gestão municipal, que afastou os 109 servidores municipais e cortou os seus salários, não respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório que assistem os servidores prejudicados. “Portanto, seja na via administrativa, seja pela via judicial, não se pode cercear o contraditório e a ampla defesa das partes evolvidas, mormente as que mais sofrerão na esfera jurídica privada, especialmente sob a ótica patrimonial. Assim, os impetrantes aprovados no concurso público de Edital nº 001/2019, empossados e já em exercício desde dezembro de 2020 para ocupar os cargos no Município de Belmonte não podem ser, sumariamente, exonerados destes mesmos cargos, ao arrepio da lei “ – Considerou a decisão.
O TJ-BA, a exemplo do que vários especialistas consultados por nossa reportagem avaliaram, confirmou a tese de que a gestão municipal tem a liberdade para instituir Comissão para averiguar supostos atos de irregularidade, mas não pode atropelar todo o processo por meio de uma ação autoritária visando perseguir servidores. “O Prefeito daquele município, por meio do Decreto Executivo nº 107 de 04 de março de 2021, ao tempo que constituía comissão responsável pela apuração das irregularidades do certame, estendeu seus efeitos até aos atos de posse, havidos a partir de 18.12.2020. Portanto, a plausibilidade do direito alegado pela impetrante [no mandado de segurança] se mostra evidenciada em face do seu abrupto e definitivo afastamento do cargo no qual fora previamente empossada, antes da conclusão do respectivo processo administrativo. Por outro lado, o periculum in mora também justifica o conteúdo da decisão vergastada, haja vista que o ato administrativo supostamente ilegal estaria a privar a impetrante de sua atividade laboral e dos valores destinados à sua manutenção.” – Considerou o Drº Gustavo Silva Pequeno Juiz Substituto de 2º Grau e relator do caso.
Mesmo com a decisão desfavorável em primeira instância, o Prefeito Bebeto Gama no último dia (04/05), após exatos 60 dias, decidiu prorrogar por mais 30 dias o afastamento dos servidores alegando não ter havido tempo da Comissão de Sindicância concluir os seus trabalhos. Por força da primeira decisão judicial, no mesmo dia, o gestor reconduziu os 13 servidores, mas preferiu continuar a perseguindo os 96 concursados restantes que ainda esperam liminar favorável para retornar aos seus setores de trabalho. “É flagrante a ação autoritária do gestor municipal. Felizmente a Justiça reconhece esse fato e está corrigindo esse grande erro que está prejudicando diversas famílias belmontenses. Esperamos boas notícias para a próxima semana.” – Comentou um dos advogados.
Confira a decisão na íntegra logo abaixo: