O governo do Estado da Bahia determinou nesta quinta-feira (01/04) através do Decreto nº 20.358/21, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, a restrição de locomoção noturna de qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20:00Hrs às 05:00Hrs, de 05 de abril até 12 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais
O decreto abre exceções para deslocamentos aos serviços de saúde e farmácias, em situações de comprovada urgência. O mesmo decreto, determina também a suspensão dos transportes metropolitanos nos horários e datas acima referidas; assim como: a venda de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, inclusive pelo sistema de entrega em domicílio (delivery) das 18:00Hrs do dia 09 de abril até às 05:00Hrs do dia 12 de abril, em todo território baiano.
Veja abaixo o decreto na íntegra:
Informações: Jojô Notícias