O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) voltou atrás e liberou as carreatas com até no máximo 60 veículos no evento, desde que sejam seguidos os protocolos sanitários por causa da pandemia da Covid-19. Conforme explicou o TRE-BA, além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores.
A proibição dessa terça-feira (10/11) ocorreu devido ao número de aglomerações de pessoas em atos de campanha eleitoral. Conforme pontuou o órgão, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias impostas para o combate da pandemia do novo coronavírus. Seguem proibidos comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas e similares. O candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos a multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se for maior.
Para evitar que as aglomerações e infrações continuem, o TRE-BA lançou o Disque Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral em municípios do estado. O serviço está funcionando todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000. Em menos de dez dias, o TRE-BA registrou mais de mil denúncias.