data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 5 anos | Imprimir Imprimir
Justiça obriga Prefeitura de Porto Seguro a fornecer EPI para servidores envolvido no combate do COVID-19.

A juíza de direito da 1º Vara de Fazenda Pública de Porto Seguro, Nemora de Lima Janssen, concedeu nesta terça-feira, 24/03, liminar a favor do SINSPPOR, numa ação cível movida contra a gestão da Prefeita Claudia Oliveira que, segundo o sindicato, não está fornecendo Equipamentos de Proteção individual (EPI’s), como máscaras, luvas etc., assim como materiais de limpeza e higiene pessoal, tais como: álcool gel, sabão, toalhas de papel, etc., para os servidores da área de saúde, serviços sociais e profissionais da área de apoio em atividade, conforme grau de exposição ao COVID-19.

Na liminar a magistrada estabelece multa diária de R$ 5.000,00 e adoção de medidas previstas em lei para a efetivação de tutela para garantir o direito à proteção dos servidores. A decisão ainda determina que a Prefeita Claudia Oliveira informe as medidas adotadas em casa setor, em especial quanto aos servidores da saúde, envolvidos no transporte e apoio aos potenciais casos de COVID-19, no prazo de 72 horas, bem como informe às políticas adotadas quanto à prevenção para os guardas municipais.