data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 5 anos | Imprimir Imprimir
Rui pediu R$ 5 bilhões de empréstimos nos últimos cinco anos; média é de dois por ano.

Desde 2015, quando assumiu o Executivo estadual, o governador Rui Costa (PT) já encaminhou a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) nove projetos com pedidos de autorização para a contratação e operações de crédito, totalizando R$ 5.001.400.000 (cinco bilhões, um milhão e quatrocentos mil reais). A média é de dois projetos por ano, apreciados reiteradamente em regime de urgência. 

O pedido mais recente chegou à Casa na última terça-feira (11). O PL 23.747/2020 autoriza o poder Executivo a contratar até R$ 250 milhões junto ao Banco do Brasil. A mensagem do governador ao Legislativo estadual diz que o crédito tem como destino “a viabilização de investimentos previstos no Orçamento do Estado nas áreas de infraestrutura viária e mobilidade urbana”. Para o líder da oposição da AL-BA, Targino Machado (DEM), “O governador tem, flagrantemente, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal ao endividar o estado com estes empréstimos. Foram nove operações de crédito solicitadas pelo governador a esta Casa desde o início de seu mandato, sendo que oito foram aprovadas e uma está em tramitação. O volume de recursos é absurdo e, sem dúvidas, coloca em risco as contas do estado. Por esta má gestão fiscal, a Bahia tem classificação C na capacidade de pagamento, segundo o Tesouro Nacional, o que impossibilita o estado de receber garantias da União para operações de crédito. Este endividamento é muito preocupante e, no longo prazo, pode levar a Bahia a ficar em situação de falência como ocorreu com diversos estados brasileiros, como o próprio Rio de Janeiro”, avaliou o deputado. 

A oposição na AL-BA já sinalizou votação contrária à matéria. Segundo os parlamentares, “este é mais um pedido de cheque em branco” feito pelo governador.  Segundo o site Bahia Notícias, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) afirmou que a Bahia mantém “perfil de endividamento bastante confortável” , apesar de a dívida líquida consolidada de R$ 21,53 bilhões ser equivalente a 62% da receita corrente líquida, que é de R$ 34,53 bilhões, tendo como referência 2019. Segundo o órgão, a proporção de comprometimento da receita recuou 2% em relação ao ano anterior – 2018 -, quando alcançava 64%. “A tendência, como fica evidenciado, é de queda do endividamento na Bahia”, contestou.

Apesar de os projetos enviados a AL-BA, todos aprovados, com exceção do que está em tramitação, somarem um montante acima de R$5 bilhões, a Sefaz afirmou que “As operações de crédito contratadas pelo Estado da Bahia nos últimos cinco anos somam, na verdade, R$ 2,26 bilhões, incluindo uma operação externa de US$ 200 milhões em 2016 junto ao Banco Mundial para manutenção e restauração de rodovias. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), vale lembrar, admite uma relação de até 200% entre dívida e receita, e atualmente são os grandes estados brasileiros que estão acima ou próximos deste patamar: o Rio de Janeiro chegou a 282%, seguido por Rio Grande do Sul (224%), Minas Gerais (191%) e São Paulo (171%)”, completou. Procurado, o líder do governo na AL-BA, Rosemberg Pinto (PT), não atendeu as ligações. Segundo a assessoria, o parlamentar estava em viagem com o governador e não foi possível localizá-lo. 


PROPOSTAS ENVIADAS AO LEGISLATIVO

PL./23.747/2020 – 10/02/2020 (em tramitação)

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. Valor: R$ 250 milhões.

Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à viabilização de investimentos previstos no Orçamento do Estado nas áreas de infraestrutura viária e mobilidade urbana e serão aplicados exclusivamente em despesas de capital. 

PL./23.422/2019 – 26/07/2019

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica, e dá outras providências
Valor: US$ 40 milhões, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia – PROFISCO II/BA.

PL./22.771/2018 – 28/03/2018


Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com instituição financeira autorizada a operar no país, e dá outras providências. Valor: R$1 bilhão, junto à instituição financeira autorizada a operar no país.

Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesta Lei serão aplicados no pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata o Art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 

PL./22.467/2017 – 20/09/2017

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto à Caixa Econômica Federal e dá outras providências
Valor: R$ 100 milhões, junto à Caixa Econômica Federal.

Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput deste artigo destinam-se obrigatoriamente à contrapartida de contratos de repasses para investimentos nas áreas de habitação, saneamento, mobilidade e infraestrutura urbana.

PL./21.754/2016 – 18/02/2016

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica e dá outras providências
Valor: US$ 300 milhões, junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF.

Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento para o Programa Integrado de Desenvolvimento de Políticas Sociais, Infraestrutura e Mobilidade Urbana.

PL./21.760/2016 – 24/02/2016

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica e dá outras providências
Valor: 150 milhões de euros, junto à Agência Francesa de Desenvolvimento – AFD.

Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento para o Programa Integrado de Mobilidade Urbana e para recomposição do Fundo Garantidor Baiano de Parcerias – FGBP.

PL./21.761/2016 – 24/02/2016

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica, e dá outras providências. Valor: US$ 200 milhões, junto ao Banco Europeu de Investimento – BEI.

Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao financiamento do Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias Estaduais da Bahia – PREMAR 2 – 2ª Etapa, que tem como objetivo melhorar a eficiência e a segurança dos transportes e da logística na Bahia, promovendo o crescimento socioeconômico sustentável e inclusivo do Estado.

PL./22.051/2016 – 25/11/2016

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S.A., mediante prestação de garantia pela União e dá outras providências Valor: R$ 600 milhões, junto ao Banco do Brasil.

Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à viabilização de investimentos previstos no Orçamento do Estado, nas áreas de Educação, Mobilidade Urbana, Infraestrutura Hídrica, Infraestrutura Urbana e Infraestrutura Viária e serão aplicados exclusivamente em despesas de capital.  

PL./21.449/2015 – 20/08/2015


Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo na forma que indica e dá outras providências
Valor: US$400 milhões, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD.

Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo destinam-se ao fortalecimento de programas estruturantes relativos ao esforço da inclusão social e produtiva, ao desenvolvimento de infraestrutura social, físico e institucional para o crescimento sustentável e ao fortalecimento do planejamento e gestão do setor público em apoio ao Programa de Inclusão e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado da Bahia 3ª etapa – PROINCLUSÃO III e ao pagamento da dívida interna com a União.