data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 5 anos | Imprimir Imprimir
Decisão judicial suspende concursos da PM e corpo de Bombeiros.

Os concursos públicos para Soldado da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia foram suspensos por uma decisão judicial da Desembargadora Divina Gomes, atendendo a uma manifestação da Defensoria Pública do Estado da Bahia . O comunicado de suspensão foi divulgado nesta quarta-feira, 12 de fevereiro, pela Secretaria de Administração do Estado.

Segundo a pasta, a suspensão ocorre após a realização das provas objetivas e discursivas, aplicadas no dia 19 de janeiro. “Fica suspenso o Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do quadro de pessoal da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do Edital de Abertura de Inscrições – SAEB – 03/2019, até o julgamento final do mérito ou modificação da mencionada decisão judicial”, diz o texto.

Na decisão proferida, a desembargadora inclusive cita decisões do STF que vão ao encontro aos pedidos solicitados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. A liminar suspende a exigência de exames ginecológicos considerados invasivos, a realização do Teste de Aptidão Física para candidatas gestantes, com direito à remarcação do teste, e a exigência de idade máxima na inscrição do concurso público para oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar da Bahia.

A Defensoria Pública, na argumentação enviada e acatada pela Desembargadora, enfatiza que os editais dos certames “violam os direitos dos candidatos, bem como, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os concursandos homens.”