A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem às eleições de outubro começa nesta sexta-feira (31). No primeiro turno, a propaganda vai até 4 de outubro.
Segundas, quartas e sextas-feiras: propaganda dos candidatos a senador (7 minutos diários), deputado estadual ou distrital (9 minutos diários) e governador (9 minutos diários).
Terças, quintas e sábados: propaganda dos candidatos a presidente (12 minutos e 30 segundos) e a deputado federal (12 minutos e 30 segundos).
Além disso, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários serão reservados para a propaganda gratuita na forma de inserções de 30 e 60 segundos, a critério do partido político ou coligação, das 5h à meia-noite. Na terça (28), o TSE aprovou a resolução que regulamenta o plano de mídia para os candidatos a presidente da República. No rádio, haverá um bloco às 7h e outro às 12h. Na TV, o primeiro bloco será às 13h e o segundo, às 20h30.
Segundo a lei, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta (chamado “closed caption”), janela com intérprete de linguagem de Libras (Língua Brasileira de Sinais) e audiodescrição (para cegos e deficientes visuais), sob responsabilidade dos partidos e das coligações. A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sob pena de perda do direito à veiculação no dia seguinte ao da decisão.
Em caso de reincidência, há a suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito. A legislação em vigor também veda a propaganda paga no rádio e na televisão.
Segundo o TSE, é permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas em que ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências em obras e serviços públicos em geral, além de atos parlamentares e debates legislativos.
Fonte: G1.com