Uma nova resolução foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do Ministério das Cidades, determina que pedestres e ciclistas que forem flagrados cometendo alguma infração de trânsito no país serão multados. De acordo com a Folha de S. Paulo, o pedestre que permanecer nas vias onde passam os carros ou aqueles que cruzarem pistas em viadutos, pontes ou túneis será autuado. Também ficou proibido atravessar pista dentro das áreas de cruzamento.
O governo informou que a fiscalização entrará em vigor nos próximos 180 dias, a partir da data de publicação da nova norma. A autuação para pedestres e ciclistas já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas ainda não havia sido regulamentada. O ciclista que for flagrado pilotando uma bicicleta em local proibido ou que estiver guiando o veículo de forma agressiva será multado em até R$ 130,16 (infração média) e ainda terá a bicicleta recolhida pelos agentes de trânsito.
A punição ao pedestre será de R$ 44,19, o equivalente a 50% do valor da infração considerada leve. “Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, disse Elmer Vicenzi, diretor do Denatran. A regulamentação 706/17 ainda prevê punição para quem andar fora de faixas próprias como ciclovias e passarelas de passagem.