data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 7 anos | Imprimir Imprimir
Motorista do Carro do Lixo acidentado em Belmonte não tinha habilitação adequada.

Infelizmente o atraso de 03 meses de pagamento não foi o único problema encontrado no acidente do caminhão compactador placa HGB – 5578 que fazia a coleta de lixo em Barrolândia e tombou próximo ao povoado de Petrolândia na última quarta-feira (11/1o). Nossa equipe apurou que o motorista que conduzia o caminhão no dia do acidente não tinha habilitação para trabalhar com o veículo. Um levantamento feito por nossa reportagem constatou que o motorista Jeverson Fernandes Guimarães (29 anos) tem a categoria A-B, sendo que, a primeira habilitação foi emitida em junho do ano passado. Jeverson tinha apenas 04 meses que tinha saído da Permissão Provisória para a Carteira Nacional de Habilitação definitiva e não tinha experiência para conduzir o caminhão compactador envolvido no acidente.

mosaico_acidentelixo

No momento do acidente a habilitação do condutor não foi apresentada aos policiais que fizeram a ocorrência e nem estava no veículo acidentado. Uma informação conseguida por nossa reportagem consta que pessoas ligadas à Prefeitura de Belmonte tentaram esconder a infração para evitar mais um desgaste para a atual gestão.

mosaico_acidente02

Uma pessoa, que trabalha na coleta de lixo em Barrolândia e pediu para não ser identificada, comentou que a administração do distrito sabia que o condutor não era habilitado para a função. Essa pessoa ainda informou que o motorista antigo e habilitado tinha pedido demissão porque não aceitava receber apenas um salário mínimo para efetuar o serviço. A nossa fonte revelou que o motorista que estava dirigindo na hora do acidente na verdade exercia a função de gari e tinha assumido o volante indevidamente para a coleta de lixo não ser prejudicada. “O cara tava dirigindo pra quebrar o galho e para a coleta de lixo não parar. Eles não queriam pagar o salário certo e esse foi o único jeito. Infelizmente aconteceu esse acidente e ainda bem que ninguém morreu.” – Comentou a nossa fonte.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista está sujeito a perder o direito de dirigir e a empresa poderá pagar multa por permitir a infração e ainda terá dificuldades para acionar o seguro particular e o DPVAT.