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Prefeito de Belmonte tem contas rejeitadas por graves reincidências cometidas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (04), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Belmonte, da responsabilidade de Iêdo José Menezes Elias, em função de várias irregularidades, como reincidência total com gastos de recursos de pessoal e deficiente investimento em educação, no decorrer do exercício financeiro de 2011.

O Conselheiro José Alfredo, diante das graves falhas comprovadas, solicitou promoção de representação ao Ministério Público, aplicou multas de 36 mil, equivalentes a 30% dos vencimentos anuais do gestor, devido a reincidência de despesa total com pessoal e R$ 2 mil pelas demais impropriedades. Determinou também a devolução aos cofres municipais aa quantia de R$ 8.600,00, por despesas indevidas com publicidade.

O Executivo belmontense teve uma arrecadação da ordem de R$ 35.745.961,50, e realizou uma despesa de R$ 35.986.824,07, configurando assim um déficit orçamentário de R$240.862,57.

Com relação a despesa total com pessoal, um dos fatores que motivaram a reprovação das contas, restou evidenciada a reincidência da irregularidade, tendo a gestão desobedecido o art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo investidos o montante de R$ 21.750.862,03, alcançando 61,72%, considerado-se a receita corrente líquida o total de R$35.243.378,50. O limite legal é de 54%.

De igual modo, ocorreu na área da Educação, onde a administração realizou um investimento deficiente da ordem de 12.022.070,76, atingindo pífios 23,53%. O mínimo dos recursos investidos é percentual de 25%.

Houve ainda a realização irregular de despesas com publicidade no montante de R$ 8.600,00, concernente aos meses de janeiro, março e abril, sem comprovação da matéria veiculada.

Dentre as irregularidades já citadas, houve também o funcionamento deficiente do controle interno, imperfeições em contratos e a reincidência no cometimento de várias irregularidades anteriormente apontadas pelo Tribunal, contribuindo de vez o comprometimento do mérito das presentes contas.

 

 Fonte: TCM – Tribunal de contas dos municipios.