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TCM rejeita as contas do Prefeito Jorge Pontes pela terceira vez consecutiva.

jorgepontes

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (30/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, na gestão de Jorge Monteiro Pontes, relativas ao exercício de 2012.

O relator do parecer, Conselheiro José Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, determinou a restituição ao erário municipal, com recursos pessoais, da quantia de R$ 52.136,36, relativa a ausência de comprovação de despesa (R$ 48.049,13), processo de pagamento não encaminhado à Inspetoria Regional (R$ 2.000,00) e pagamento efetuado em duplicidade (R$ 2.087,23), além de multa de R$ 20.000,00. Ainda cabe recurso da decisão.

A receita arrecadada alcançou o valor total de R$ 51.460.109,51, enquanto as despesas executadas atingiram o montante de R$ 52.358.148,25, evidenciando um déficit orçamentário de R$ 898.038,74

Ao final do exercício, deduzidas as Consignações/Retenções, os Restos a Pagar de exercícios anteriores e do atual, Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) e o cancelamento de dívida flutuante sem apresentação do necessário processo administrativo, restou verificada a indisponibilidade no montante de R$ 6.445.099,39, em inobservância ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que comprometeu, irremediavelmente, o mérito das contas, ensejando, pela expressividade, formulação de representação ao Ministério Público.

Também contribuíram para a rejeição das contas a aplicação de apenas R$ 17.779.825,96 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que corresponde ao percentual de 24,48% do total de impostos e transferências constitucionais, em descumprimento ao art. 212 da Constituição Federal que determina o mínimo de 25%, e o investimento da quantia de R$ 2.742.566,97 nas ações e serviços de saúde, equivalente a somente 11,09%, quando a norma legal exige pelo menos 15%.

O total da despesa com pessoal alcançou a importância de R$ 33.141.303,25, representando o percentual de 69,47% da receita corrente líquida de R$ 47.707.658,25, ultrapassando o limite de 54% disposto no art. 20, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 101/00 – LRF.

Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália.