data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 8 anos | Imprimir Imprimir
Assessoria Jurídica da Prefeitura diz que demissões atendem as exigências legais da LRF e do TCM.

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Uma grande confusão está tomando conta de toda a cidade de Belmonte depois do anúncio de demissão de 372 funcionários contratados temporariamente pela Prefeitura de Belmonte. Segundo o decreto que consta as demissões, o objetivo da ação é atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). O mesmo decreto ainda informa que os pagamentos dos dias trabalhados em setembro serão pagos aos funcionários demitidos até o próximo dia 30 de Outubro.

A grande confusão começou quando os funcionários foram notificados da demissão, já que, uma grande parte não aceitou o fato e já anunciaram que entrarão na justiça para obrigar a Prefeitura de Belmonte a readmiti-los. Tais funcionários se apoiam na exigência da Lei Eleitoral que consta que a Gestão Municipal atual não pode demitir funcionários até a posse dos eleitos sem justa causa. Alguns funcionários ainda comentam que as demissões são frutos de perseguições por parte da Prefeita Alice Britto.

Nossa equipe entrou em contato com o setor jurídico da Prefeitura que negou a situação de perseguição política ou vingança. O mesmo informou que o motivo da demissão é unicamente atender as exigências legais da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Setor ainda comentou que no parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, que rejeitou as contas de 2014, consta a recomendação de adequação da folha, que naquela época estava em 70% da Receita Corrente Líquida do Município. “Nós estamos atendendo as exigências do Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal onde diz que não podemos deixar restos a pagar para o próximo gestor sem fundo de caixa e também atender o Art. 20 da mesma lei que dá o limite de índice de pessoal de 54% que temos que atender pelo menos no último quadrimestre do exercício. Ainda estamos atendendo as exigências do TCM que condenou o excesso de gastos com folha de pagamento de funcionários.” – Comentou Dr. Pitanga, Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Belmonte.

Quanto à situação da Legislação Eleitoral o Assessor comentou que as exigências se aplicam quando não se tem justa causa. “Nós temos a justa causa que é a Lei de Responsabilidade Fiscal e as recomendações do TCM. Nós ainda temos que atender ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público que exige a posse dos aprovados no último concurso e parte dessas pessoas estava ocupando essas vagas que são dos concursados. Existem mandados de segurança sobre essa questão, principalmente na área da Educação, que temos que atender ainda nessa gestão.” – Finalizou Dr. Pitanga.

O Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Belmonte ainda informou que contratos de prestação de serviços e fornecimento estão sendo rescindidos e apenas os essenciais serão mantidos até o final da gestão. “Todas essas ações visam assegurar que todas as dívidas com fornecedores, funcionários e prestadores de serviços sejam quitadas até novembro. O objetivo de toda a equipe de gestão da Prefeita Alice Britto é passar para o próximo gestor uma Prefeitura com as contas em ordem.” – Comentou Ivani Santana, Secretária Municipal de Finanças.