Diferente da política nas ruas, o clima tá quente no âmbito da Justiça Eleitoral de Belmonte e a novidade do momento é o processo de impugnação movido pela coligação ‘Juntos por uma Belmonte que Queremos’, que tem como líder político o ex-prefeito Iêdo Elias, contra a coligação ‘Juntos Seremos Forte’ que apoia a candidatura do Deputado Estadual Jânio Natal. O grupo político do ex-prefeito busca anular a participação do Partido Ecológico Nacional (PEN) da coligação do Deputado por meio da acusação de que o presidente do partido, o advogado Augusto, não estava na convenção, mas o seu nome, na Ata do evento, estava constando na condição de presente . O mesmo grupo político ainda acusa que o candidato a Vereador Leonardo Bittencourt (Léo do Surf) não teria assinado a lista de presença da convenção e busca, através desse motivo, impugnar a candidatura do mesmo.
Nossa equipe entrou em contato nesta manhã com o advogado Augusto, presidente do PEN, que classificou as acusações como inverídicas, ilegais e abusivas. Ele explicou que teve realmente um pequeno erro na elaboração da ata, já que, o mesmo realmente não estava na convenção, mas tinha outorgado uma procuração pública lavrada em cartório para que o candidato a vereador César Badaró o representasse. “Badaró tinha uma procuração registrada em cartório aonde o mesmo tinha plenos poderes para resolver todas as questões do PEN, inclusive a assinatura da convenção e coligação partidária. Ele assinou e constou no documento que estava assinando sob o poder de uma procuração outorgada pelo presidente do partido. Inclusive a Lei 9504/97, Art. 6º, Parágrafo 3º, Incisos II e III faculta aos partidos que compõem a coligação a outorga de poderes a um representante para desempenhar interesses do partido sobretudo celebrar coligações nos termos da norma eleitoral. Está tudo dentro das exigências legais.” – Comentou o advogado.
Sobre a situação do candidato a vereador Léo do Surf, o presidente do PEN comentou que a coligação adversária busca impugnar a candidatura do mesmo por falta de assinatura na lista de presença, sendo que, o candidato assinou a Lista da Convenção e tem provas do seu comparecimento ao evento que celebrou a coligação. Augusto ainda informou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é no sentido de que erro meramente formal e de fácil constatação não tem capacidade de prejudicar a candidatura do filiado. O advogado ainda mencionou que a Súmula 20 do TSE diz que a falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à justiça eleitoral pode ser suprida por outros elementos de prova. “O que se verifica é a nítida imputação caluniosa de crime na tentativa de macular a imagem do Partido Ecológico Nacional. Isso é uma prática rotineira da forma de fazer campanha do adversário.” – Finalizou o presidente do PEN.
Analisando as manobras judiciais propostas podemos perceber uma engenhosa estratégia para minar o adversário político e enfraquece-lo. Se o grupo político do ex-prefeito Iêdo Elias conseguir comprovar suas acusações estará pondo em xeque a coligação que da sustentação ao Deputado Jânio Natal, pois o mesmo perderia um partido e 03 candidatos a vereadores. O objetivo da ação é tentar o esfacelamento da coligação do Deputado, inviabiliza-lo e tirá-lo do páreo. Os adversários do ex-prefeito usam o termo “Ganhar no Tapetão” para classificar as ações que, segundo eles, são meras manobras para fugir da luta democrática pelo voto dos belmontenses.
Muitas emoções ainda irão acontecer, pois a política só está começando. Esperaremos e acompanharemos o desenrolar dos fatos dessa campanha que promete ser a mais disputada de todos os tempos em Belmonte.