O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 5, que a competência de julgamento de contas do chefe do Poder Executivo que age na qualidade de ordenador de despesas é do Poder Legislativo. Os prefeitos que possuíam contas rejeitadas por decisão do Tribunal de Contas Municipais (TCM) se tornavam inelegíveis. Com a decisão do STF, a Câmara dos Vereadores passa a ter decisão exclusiva.
O Recurso Extraordinário (RE) 848826 envolvia discussão acerca da definição do órgão competente, se o Poder Legislativo (Câmara dos Vereadores) ou o Tribunal de Contas Municipais (TCM). Durante a sessão, foram suscitadas discussões sobre a diferença entre as contas do governo e as contas de gestão. Os argumentos utilizados pelos ministros que votaram em sentido do Tribunal de Contas também ser competente e poder tornar o prefeito inelegível, são que existem dois tipos de contas, que seriam julgadas pelos dois órgãos. Externamente, o TCM daria parecer prévio à Câmara em relação a contas de gestão, verificando onde os recursos públicos são aplicados.
O voto do TCM só seria mudando mediante dois terços dos votos dos vereadores. Já internamente, a Câmara dos Vereadores analisariam as contas do governo, mediante auxílio técnico do TCM. A decisão do STF já preocupa a comunidade, uma vez que a Câmara não tem meios constitucionais para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos no caso de recursos desviados. Já Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram que apenas a Casa Legislativa tem competência de julgar as contas dos prefeitos, uma vez que é um órgão constituído por representante democraticamente eleito, representando a soberania popular, e que essa é a jurisprudência da Corte.