A Prefeitura Municipal de Belmonte começou a pôr em prática na manhã dessa terça-feira (27/07) a Lei Municipal Nº 02/2021, de autoria do Vereador e Presidente da Câmara Luluca da Ambulância, que obriga o poder executivo a apreender animais de grande porte (bovinos, cavalos, burros e similares) soltos na BA-001 e na zona rural e zona urbana do município de Belmonte.
Nas primeiras horas de trabalho, ainda na parte da manhã, 10 animais já tinham sido recolhidos e levados para um curral alugado pela Prefeitura. O proprietário tem até 15 dias para retirar o animal, mediante ao pagamento de multa equivalente R$ 100,00 por animal, além da cobrança de taxa de despesas diárias no valor de R$10,00. A Prefeitura Municipal de Belmonte também disponibilizou o Disque Denúncia (73) 99836-0608.
A Lei tinha sido sancionada no mês de março e a população cobrava o cumprimento da mesma por causa dos perigos de acidente nas estradas que dão acesso a Belmonte. Em conversa com o Vereador Luluca, autor da norma, o mesmo informou que vinha cobrando do Prefeito Bebeto Gama a implementação e que a demora foi devido ao município ter que se preparar para receber esses animais, bem como, se estudar todas as tratativas legais sobre o assunto. “Graças a Deus esse trabalho de apreensão agora está sendo posto em prática. Isso representa segurança para os próprios animais e para as pessoas que transitam nas ruas e estradas no município de Belmonte.” – Festejou o vereador.