Foi aprovada em Belmonte na última segunda-feira (31/05) uma nova Lei Municipal que ajudará os jovens belmontenses a obterem a sua primeira assinatura na Carteira de Trabalho, através do Programa Jovem Aprendiz. Estamos falando do Projeto de Lei Nº 007/2021, de autoria do Presidente da Câmara, o Vereador Luciano Andrade (Luluca da Âmbulância).
Segundo a nova Lei Municipal, as empresas que prestam serviço ao município deverão ter o mínimo de 10% dos seus colaboradores formado por jovens belmontenses ou cada contrato deverá ter dois adolescentes envolvidos na atividade a ser prestada, desde que as empresas ou atividades atendam as exigências das Leis Federais 8.069/90 e 10.097/90.
Segundo a nova lei, os critérios para a contratação dos adolescentes deverão englobar:
A proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço.
A garantia de sua permanência escolar, sendo o acesso e período compatíveis ente a jornada de trabalho e a escola.
A empresa contratante também poderá utilizar como critérios para a seleção o rendimento escolar dos alunos, comprovado mediante histórico ou declaração escolar.
Para serem contratados os adolescentes ainda deverão ter participação vinculada a entidades devidamente inscritas no Conselho Municipal da Criança e Adolescentes de Belmonte, atendendo a Lei 10.097/2000.
O Presidente Luluca da Ambulância ressaltou que o objetivo do projeto é incluir os jovens belmontenses no mercado de trabalho e dotar o município de instrumentos legais que possibilitem a parceria com as empresas vencedoras das licitações municipais. “Será considerado como objeto da lei o aprendiz de idade entre 14 e 24 anos, residente no município de Belmonte, que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não tenha completado o ensino médio. Esse projeto complementa o Programa Jovem Aprendiz e permite que os jovens possam iniciar no mercado de trabalho através de ações da municipalidade.” – Comentou Luluca.