data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 4 anos | Imprimir Imprimir
Prefeitura decreta medidas contra o COVID-19 e proíbe venda de bebidas alcoólicas em Belmonte.

Após apresentar o registro de 39 novos casos do Novo Coronavírus em apenas 03 dias, a Prefeitura Municipal de Belmonte publicou na manhã dessa quarta-feira (26/05) um decreto com medidas de segurança mais rígidas que deverão ser seguidas em todo o território do município. De acordo com o Decreto Municipal Nº 148, os bares, restaurantes e similares estão proibidos de funcionar das 19:00h às 06:00h até o próximo dia 02/06.

No mesmo horário citado, também está proibida a movimentação de pessoas nas vias públicas, sendo que, os comércios terão que liberar os seus funcionários meia hora antes para que os mesmos possam chegar em casa. Apenas será permitida a locomoção de servidores da saúde e segurança pública, trabalhadores do transporte privado de passageiros e funcionários da limpeza pública e manutenção urbana, bem como, das empresas de fornecimento de energia. Pessoas que, por ventura, estejam indo à farmácias comprar medicamentos ou procurando atendimento médico também têm a locomoção liberada.

Também está permitido o funcionamento de farmácias e terminais rodoviários, bem como, os serviços de entrega a domicílio de medicamentos. O delivery de alimentos só será permitido até às 23h. A venda de bebidas alcoólicas em todo o município, inclusive por Delivery, está suspensa na cidade até o próximo dia 02/06. Com as mesmas restrições do Governo Estadual, o Decreto Municipal proíbe a realização de eventos que envolvam aglomerações de pessoas como: Shows, casamentos, eventos esportivos coletivos e amadores, entre outros.

As igrejas poderão funcionar funcionar normalmente desde que adotem as medidas de segurança aconselhadas pelas autoridades de saúde e mantenham a limitação de 25% da capacidade de público. A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas. As pessoas que desobedecerem as restrições poderão responder legalmente. Os estabelecimentos que infligirem as normas poderão perder o Alvára de funcionamento.

Segue abaixo o Decreto Municipal na íntegra: