Um grupo de 13 servidores públicos municipais da Prefeitura de Belmonte conseguiu a primeira vitória na justiça contra a perseguição do Prefeito Bebeto Gama que, através de um Decreto Municipal, afastou 109 servidores do município de suas devidas funções. Os servidores tinham sido aprovados no último concurso e haviam tomado posse na gestão do ex-prefeito Janival Borges. A liminar concedida pela Juíza Substituta da Comarca de Belmonte, Drª Gisele de Assis Campos, publicada nessa quarta-feira (28/04), deu o prazo de 05 dias para que o Prefeito de Belmonte cumpra a ordem judicial e restabeleça a investidura dos cargos dos impetrantes com os seus devidos salários pagos integralmente até a devida conclusão do procedimento administrativo aberto pelo gestor para apurar ‘Indícios de Irregularidades‘ apontados pelo mesmo nos processos do Concurso 001/2019.
Na decisão, a justiça acolheu os argumentos dos 13 servidores prejudicados, onde os impetrantes reclamavam que o Prefeito de Belmonte suspendeu de forma ilegal os servidores sem o devido Processo Administrativo que lhes desse a ampla defesa do contraditório causando prejuízos para os servidores e suas famílias que foram pegos de surpresa com o Decreto publicado no último dia 04 de Março. “De fato, deveria o Município de Belmonte ter instaurado processo administrativo específico, informando ao servidor a finalidade de anulação do ato de nomeação, indicando os motivos ensejadores, permitindo-lhe apresentar defesa, cujas razões deveriam ser analisadas e ponderadas pela autoridade julgadora, antes da edição do ato derradeiro. É certo que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar os seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de provocação ao Poder Judiciário, conforme o entendimento consagrado nas Súmulas nº 346 e 473 do STF. Contudo, devem ser respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, haja vista a possibilidade de ter atingido a esfera jurídica do servidor concursado e devidamente nomeado ao cargo público, erigidos à condição de garantia constitucional do cidadão (art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988).” – Comentou a Juíza em sua decisão.
A decisão da Justiça em primeira instância, mesmo que, de forma liminar, deixa cair por terra a possível disposição do Prefeito Bebeto Gama de prorrogar os efeitos da suspensão dos servidores por mais 60 dias, já que, conversas de bastidores davam conta de que o gestor estaria vislumbrando a possibilidade dessa prorrogação como forma de ganhar tempo até a justiça analisar o parecer que será entregue pela Comissão Especial de Sindicância nomeada pelo mesmo para analisar as denúncias de “Indícios de Irregularidades” feitas pela sua própria assessoria jurídica. “O Prefeito é contra o concurso porque quer colocar os deles na Prefeitura, basta ver o áudio da mulher dele que vazou nas redes sociais falando sobre o concurso.” – Comentou um dos servidores beneficiados pela decisão.
Novas decisões liminares devem ser concedidas nos próximos dias para assegurar o direito dos 109 servidores municipais até que a justiça julgue o parecer do Processo Administrativo aberto pelo Prefeito Bebeto Gama. Especialistas ainda analisam que o Município de Belmonte ainda pode amargar um grande prejuízo se o gestor não conseguir provar as denúncias de “Indícios de Irregularidades” apresentadas pelo mesmo ao Ministério Público. “Esses 109 servidores, perdendo ou ganhando essa questão, entrarão com pedidos de indenização contra a Prefeitura de Belmonte. Se o Prefeito não conseguir comprovar as suas denúncias a situação ainda vai ficar pior porque, além das indenizações, o gestor irá ter que pagar os salários retroativos dos servidores prejudicados.” – Comentou um especialista em Direito Administrativo consultado por nossa equipe.
Clique aqui e tenha acesso ao teor da decisão Liminar. Logo abaixo a lista dos servidores beneficiados.