data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 4 anos | Imprimir Imprimir
Prefeitura de Belmonte impõe medidas restritivas para impedir o avanço do COVID-19.

Mesmo com o início da chegada das vacinas contra o COVID-19, o Prefeito Bebeto Gama, para conter o avanço do Novo Coronavírus no município de Belmonte, publicou um decreto na edição do Diário Oficial dessa terça-feira (19/01) com as medidas de prevenção a serem seguidas pela população e pontos comerciais em todo o território belmontense. Com o decreto, os estabelecimentos comerciais voltam a ser obrigados a oferecer álcool em gel aos funcionários e clientes. Bares, restaurantes e lanchonetes terão que cuidar da assepsia das mesas, cadeiras e banheiros com álcool 70% com distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre as mesas.

Outras medidas também foram preconizadas pelo documento como: A proibição de festas públicas, particulares e de paredões. Também estão proibidas aglomerações em bares e lanchonetes. Os estabelecimentos que desobedecerem as exigências serão interditados pelo poder municipal, poderão ter os alvarás de funcionamento suspensos ou cassados e os proprietários poderão ser responsabilizados administrativamente, civil e criminalmente. A Vigilância Sanitária ficará responsável pela fiscalização dos estabelecimentos e terão total apoio da Polícia Militar durante o desenvolvimento dos seus trabalhos.

Segue abaixo o Decreto na íntegra: