data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 4 anos | Imprimir Imprimir
Justiça permite realização de eventos de até 200 pessoas em Porto Seguro.

O Juiz de Direito da comarca de Porto Seguro, Rogério Barbosa de Sousa e Silva, atendendo à uma Ação Civil Pública, impetrada pelo Ministério Público contra diversas pessoas jurídicas da região, proferiu nesta segunda-feira (28/12) Decisão Interlocutória que nega a Concessão de Tutela antecipada, pedida pelo Ministério Público da Bahia, onde solicitava a proibição de realização de quaisquer eventos no município, independente do número de participantes, até o dia 4 de janeiro de 2021.

Em sua decisão, o Juiz alega que o decreto da prefeita Cláudia Oliveira, que permitia a realização de eventos com no máximo 200 pessoas  com observância das normas sanitárias da OMS, está correto e válido, e justificou: “A predominância do interesse local é plenamente justificável, até porque é justamente nos municípios que as pessoas sentem os efeitos nefastos da pandemia, seja no número de mortes, seja na devastação da economia (que também conduz ao desastre sanitário!); deixando claro que é na cidade que se pode “calibrar”, com mais precisão, medidas mais ou menos restritivas do que as regras gerais estabelecidas pelos entes federativos. E é assim que, observando-se a realidade local, a atividade econômica neste município tem sido restabelecida, inclusive com a observância do potencial turístico da região, sobretudo no período do verão, autorizando-se a realização de eventos para um máximo de 200 (duzentas) pessoas (desde que respeitadas as orientações da Organização Mundial da Saúde relativas, especialmente, ao uso obrigatório de máscaras e distanciamento de um mínimo de 1,5 m entre as pessoas”). – Informou o magistrado na decisão.

Rogério Barbosa argumentou ainda que “Aliado a tudo isto, entendo ainda que, por mais contraditório que possa parecer, a realização de eventos em ambientes controlados pode evitar aglomerações maiores de pessoas em espaços públicos. É que, em período de alta temporada em Porto Seguro/BA (como agora!), a dispersão dos turistas entre os diversos eventos impede que ocorram tumultos ou superlotação em estabelecimentos e vias públicas e praias, incontroláveis pelo minguado efetivo policial existente.”

Além de citar os eventos políticos ocorridos nas campanhas eleitorais, como caminhadas, carreatas etc., inclusive com a participação do Governador Rui Costa, Rogério Barbosa ressaltou que: “Entendo que, nas circunstâncias atuais, a realização dos eventos, desde que com limitação quanto ao número de pessoas e observância das regras de higienização, encontram respaldo em estudos técnicos e comungam com os interesses econômicos, de modo que, se respeitada a norma infra legal, não há risco para saúde local”.

A fim de dar efetividade à sua decisão, Rogério Barbosa atribuiu força de alvará municipal (caso esteja tal ente federativo impedido de concedê-lo por força de qualquer outro mandamento judicial), devendo ser obedecidos pelos réus, na integralidade, os decretos sanitários locais. O meritíssimo finaliza sua decisão da seguinte forma: “Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada requerida initio litis sem, contudo, afastar a obediência das regras sanitárias previstas pelo município, ante a especificidade da realidade local. Oficie-se à Polícia Militar e às autoridades policiais sobre a necessidade de fiscalização dos eventos aqui questionados e a obediência restrita, quanto a eles, das regulações municipais sobre os mesmos, que devem ser obedecidas em primazia a outras determinações de entes públicos diversos.”

O Ministério Público da Bahia ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Jojo Notícias