O Governador Rui Costa declarou nessa quinta-feira (03/12) que não permitirá, de forma nenhuma, que eventos de grande porte sejam realizados em todo o estado da Bahia. Para isso, o mandatário baiano informou que usará toda a estrutura das Secretarias de Segurança Pública e Saúde e contará com o apoio de Prefeituras para fiscalizar, impedir e punir os promotores de eventos que desobedecerem as recomendações das autoridades de saúde.
O Governador informou que uma estrutura está sendo montada para monitorar redes sociais e que usará forças policiais para barrar a realização de qualquer evento festivo. Segundo Rui Costa, o Decreto Estadual que está em vigor só permite eventos comerciais e religiosos com apenas 200 pessoas. “Pra qualquer bar, barraca que esteja chamando festa no mês de dezembro e no mês de janeiro, [que] a polícia atue presencialmente e faça a notificação desse ente comercial, avisando que não será permitido, e a polícia fará o bloqueio de entrada nesse estabelecimento”, declarou o governador em coletiva de imprensa para entrega de novas viaturas à Polícia Civil.
Em Belmonte, ainda encontra-se em vigor o Decreto Nº 1016/2020, publicado no mês de Setembro, que proíbe festas e shows na cidade. Nossa equipe conversou com a assessoria do Prefeito Janival Borges e a mesma afirmou que já está sendo discutido um novo decreto em consonância com as novas exigências do Governo Estadual para eventos festivos particulares. As comemorações de fim de ano promovidas pela Prefeitura já estão suspensas.
A realização de festas de fim de ano e de eventos técnicos e sociais em Porto Seguro foi regulamentada pela prefeita Cláudia Oliveira, por meio do decreto 11.263/20, de 30 de novembro de 2020. Pelo documento, ficam autorizados os eventos sociais (casamentos e festas comemorativas), além de eventos técnico-científicos com até 200 pessoas, incluindo staff e equipe de apoio, desde que previamente autorizados pela Vigilância Sanitária com no mínimo 15 dias de antecedência. Para essas comemorações, o limite de horário é à 0h. As pistas de dança ficam vetadas, sendo que os eventos técnicos deverão ter duração de no máximo duas horas. Pelo novo decreto, está mantida a suspensão do funcionamento, até o dia 31 de dezembro, das casas noturnas e similares, reservas indígenas, além de shows de qualquer natureza.
As barracas de praia, que já possuam o selo do Programa Porto Mais Seguro, podem funcionar das 09h até à 01h, com 70% da sua capacidade e com regras de higiene e distanciamento estabelecidas pela Vigilância Sanitária. Já os hotéis e pousadas que também possuem o selo ficam autorizados a funcionar com até 100% da sua capacidade, sem a permissão para o serviço de day use. Também excepcionalmente, no período de 23 a 31 de dezembro de 2020 aos restaurantes, bares, lanchonetes e barracas de praia está permitido receber seus clientes até às 04h, respeitadas regras como o distanciamento, uso de máscaras e sem pista de dança.
Nesse período, estão autorizadas as apresentações artísticas musicais com formatação de até oito componentes, com equipes de apoio compostas por no máximo oito pessoas. Entretanto, as apresentações musicais não poderão gerar aglomeração de pessoas além da capacidade autorizada para cada estabelecimento, através do Plano de Retomada do Programa Porto Mais Seguro.