O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) derrubou, na segunda-feira (26/10), uma decisão do juiz eleitoral da 121ª zona que proibia a realização de carreatas nos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália com mais de 100 pessoas. O mandato de segurança, segundo o site Política Livre, foi impetrado pelo deputado federal Uldurico Júnior, candidato à Prefeitura de Porto Seguro pelo PROS, que teve o advogado eleitoral Ademir Ismerim em sua defesa.
Conforme a decisão, no entanto, o candidato “que optar por desfilar em veículo aberto (tipo picape) deve estar acompanhado de, no máximo, três pessoas”. Vale destacar que “não está permitido o acompanhamento das carreatas por pessoas a pé”, assim como os veículos deverão manter as janelas abertas, “permitindo a circulação do ar”.
Fonte: Radar 64