A lei que trata da ajuda financeira a estados, municípios e Distrito Federal para o combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Ela garante auxílio aos entes federativos em forma de envio direto de recursos e suspensão do pagamento de dívidas.
A publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, no Diário Oficial da União, aconteceu na quinta-feira (28). De acordo com o texto, o auxílio financeiro a ser repassado pela União será de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas mensais e iguais. Desse valor, R$ 10 bilhões são exclusivamente para ações de saúde e assistência social.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão demonstrar e dar publicidade à aplicação dos recursos, além de outras exigências. [Leia a íntegra aqui]
Na distribuição por Unidade da Federação referente à parcela que cabe aos Estados, a Bahia deve receber R$ 346 mi para a saúde pública e R$ 1.668 mi para livre aplicação. De acordo com a população de cada um, os municípios do extremo sul baiano, entre os territórios da Costa do Descobrimento e da Costa das Baleias, receberão diretamente da União:
Alcobaça: R$ 2.027.816,05
Belmonte: R$ 2.105.246,67
Caravelas: R$ 1.986.844,60
Eunápolis: R$ 10.232.033,08
Guaratinga: R$ 1.880.986,64
Ibirapuã: R$ 779.450,25
Itabela: R$ 2.760.067,91
Itagimirim: R$ 619.896,24
Itapebi: R$ 925.828,43
Itamaraju: R$ 5.819.570,34
Itanhém: R$ 1.751.213,63
Jucuruçu: R$ 823.580,30
Lajedão: R$ 356.920,89
Medeiros Neto: R$ 2.047.489,56
Mucuri: R$ 3.767.568,50
Nova Viçosa: R$ 3.914.488,15
Porto Seguro: R$ 13.418.240,17
Prado: R$ 2.542.576,29
Santa Cruz Cabrália: R$ 2.506.839,08
Teixeira de Freitas: R$ 14.483.227,13
Vereda: R$ 559.973,23
A capital do estado, Salvador, receberá o valor previsto em R$ 259.216.347,76.
Com informações: Senado