O município de Belmonte, a exemplo de várias outras cidades, publicou em seu Diário Oficial dessa quinta-feira (23/04) mais um decreto com novas medidas contra o COVID-19. O Decreto nº 22/2020 estabelece o uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos de atendimento ao público ou comerciais. O documento ainda informa que podem ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme orientações da OMS e do Ministério da Saúde.
Estabelecimentos comerciais deverão respeitar o limite mínimo de pessoas atendidas em suas dependências, organizar filas do lado de fora respeitando o distanciamento entre as pessoas, demarcar o lugar das pessoas na fila, bem como, organizar o fluxo de movimento. Os estabelecimentos também deverão disponibilizar álcool 70% na entrada para a higienização das mãos e também cuidar da higienização dos locais de uso comum dos clientes.
Bares e restaurantes poderão funcionar, desde que, preservem o espaçamento entre as mesas e respeitem o atendimento de 50% da capacidade de público do estabelecimento. Os mesmos também deverão disponibilizar pias para lavagem das mãos com sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel. As refeições deverão ser servidas nas mesas, onde estarão sentados os clientes.
Transportes particulares e coletivos também deverão respeitar os limites máximo de ocupação dos veículos. Academias, clínicas e similares também poderão funcionar, desde que, mantenham os locais de atendimento ao público arejado, disponibilize álcool em gel para a higienização das mãos e limitem o acesso de pessoas durante os horários de pico, entre outras medidas.
A vigilância sanitária será a responsável pela fiscalização do cumprimento das normas previstas no Decreto. Os estabelecimentos que não respeitarem as medidas propostas terão os alvarás de funcionamento suspensos e sofrerão sanções administrativas e judiciais.