Com 07 casos de contaminação por COVID-19 confirmados, nesta segunda-feira (20/04), a Prefeitura de Santa Cruz Cabrália publicou o decreto nº 127/220 que revoga o anterior (n°118/2020), modifica e prorroga o decreto n°099/2020; esse que estabelece a situação de emergência nas áreas da saúde e assistência social no município. O documento também prorroga a vigência das disposições previstas no decreto nº 099/2020 por mais 15 dias.
O novo documento determina que continua proibidos passeios, tanto marítimos quanto terrestres, visitação ao Parque Municipal de Coroa Alta, hospedagem de pessoas oriundas do exterior e/ou localidades, em território nacional com registro de casos de coronavírus por transmissão comunitária e eventos que geram aglomeração de pessoas como casamentos, aniversários etc. A travessia da balsa pelo Rio João de Tiba continua com horário fixado de hora em hora e redução de passageiros em 50%. Vale ressaltar que a distância mínima entre as pessoas é de 1,50m. Os ocupantes dos veículos automotores devem permanecer no interior dos carros durante todo o trajeto da balsa.
Também continua suspenso o funcionamento de casas noturnas, restaurantes, academia de ginástica, dança, artes marciais, galeria, centros comerciais, área de atividades esportivas, lanchonetes, barracas de praia, bares, ambulantes, cultos e/ou atividades religiosas que reúnam mais de 10 pessoas. Bares, restaurantes, lanchonetes, podem fazer o serviço de delivery.
Os serviços essenciais de saúde, urgência, emergência, internação, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, distribuidores de gás e água, serviço funerário, mercado, supermercado, açougues, padarias e clínicas veterinárias, continuam em funcionamento. As feiras livres também, desde que obedeça as normas de segurança e higiene, devendo haver uma distância mínima de 1,5 m entre as barracas. Também fica proibido o acesso às praias de Coroa Vermelha, Lençóis, Arakakaí, Santo André, Santo Antônio e Guaiú.
Os estabelecimentos comerciais em geral podem realizar as atividades por meio virtual, telefônico e ainda serviços de entrega (delivery) ou atendimento com hora marcada, não podendo haver contato entre o fornecedor e o cliente. O empregador fica obrigado a fornecer máscaras, luvas e álcool gel para os profissionais de entrega e ainda, estes não podem adentrar às residências dos clientes. Nos supermercados e mercados a entrada de clientes deve ser reduzida para uma pessoa para cada 20 m².
Fica estabelecido também que farmácias, padarias e estabelecimentos de primeira necessidade, tenham horário comercial de funcionamento entre as 06:00Hrs e 19:00Hrs. Foi estabelecida a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, no ambiente de trabalho, para os funcionários, colaboradores e servidores, principalmente aqueles que fazem atendimento ao público. O decreto é finalizado observando que o não cumprimento das medidas estabelecidas é caracterizado como infração à legislação municipal e o infrator pode sofrer sanções como: Cassação de licença de funcionamento, fechamento forçado do estabelecimento e da responsabilização da pessoa jurídica, física, no âmbito civil, criminal e administrativo.