Conta foi encerrada unilateralmente pelo banco sem prévia comunicação aos clientes, que entraram com ação judicial contra a instituição financeira
O empresário Valter Tolentino da Silva e sua esposa, Valdete Viera Tolentino, eram correntistas do banco Itaú há 43 anos. No entanto, no mês de junho deste ano, o casal começou a ter dificuldades para fazer suas transações bancárias. Saques, pagamentos, recebimento das aposentadorias e todos os demais serviços estavam bloqueados. E foi apenas por meio deste bloqueio que Valter descobriu que sua conta bancária havia sido encerrada, sem qualquer solicitação por parte dele ou de sua esposa e sem ao menos um aviso por parte do Itaú, que alegou que o motivo do encerramento da conta seria o desinteresse comercial por parte do banco em manter a conta dos idosos.
Durante as mais de quatro décadas como correntistas da instituição, o casal sempre manteve o saldo positivo e fez movimentações com boa regularidade, pagando contas e recebendo suas aposentadorias e aluguéis de imóveis por meio da conta.
Com contas em débito automático, sem acesso às aposentadorias e sem conseguir dialogar com o banco, o casal se viu obrigado a tomar medidas mais drásticas: após uma notificação extrajudicial, várias ligações para ouvidoria do banco e uma denúncia ao banco central, eles optaram por entrar com uma representação judicial contra a empresa. Foi proposta ação de obrigação de fazer cumulada, além de um pedido de danos morais.
O juiz Rogério Aguiar Munhoz Soares, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Jabaquara – São Paulo, deu ganho de causa ao casal, obrigando o banco a reativar a conta das idosos, e ainda estipulou uma multa de R$ 1000 por dia caso a conta não fosse recuperada.
Leia o deferimento do juiz na íntegra
“Em princípio, o encerramento unilateral da conta, com saldo credor, sem prévia comunicação ao correntista, é temerário, ainda mais em se tratando de conta ativa e com investimentos atrelados. Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para que a ré efetue imediatamente a reativação da conta corrente de titularidade dos autores, e o desbloqueio dos cartões de débito e crédito, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, servindo a presente como ofício a ser apresentado diretamente pelos próprios interessados, visando à celeridade processual. ”
Apesar da decisão judicial, publicada no dia 28 de junho, a conta corrente de Valter e Valdete continua inacessível, segundo os advogados do casal.
Caso semelhante em Goiás
Essa não é a primeira vez o que o Itau é processado por encerramento unilateral de uma conta corrente. No ano de 2014, O juiz Vitor Umbelino Soares Júnior, da comarca de Rio Verde (GO), condenou o banco indenizar o cliente Tiago dos Santos Micheli pelos danos morais causados a ele.
O Itaú teve que pagar R$ 7000 ao cliente, que chegou a ter seu nome inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), por utilizar cheques pré-datados da instituição para efetuar pagamentos, sem saber que sua conta havia sido encerrada.
Fonte: Economia – iG @ http://economia.ig.com.br/empresas/2017-07-04/itau-acao.html