data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 8 anos | Imprimir Imprimir
Prazo para captura de guaiamuns é prorrogado até 2018.

guaiamum

A captura do guaiamum (Cardisoma guanhumi), prato típico do litoral nordestino, foi liberada por mais um ano. A data-limite seria até o próximo dia 30 de abril. No entanto, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) prorrogou o prazo por entender que durante esse período é possível conciliar a conservação com o uso.

Os estabelecimentos comerciais deverão declarar estoque junto a qualquer unidade do Ibama entre os dias 1º e 5 de maio de 2018 e vender todos os crustáceos até 30 de junho do mesmo ano. A decisão foi publicada por meio de portaria no Diário Oficial da União. Passados os prazos estipulados, qualquer estabelecimento que insista em manter o crustáceo em cativeiro, ou até partes congeladas em câmaras frias, independentemente da declaração de estoque, receberá multa de R$ 5 mil por espécime.

Se for pego vendendo, a multa será de R$ 10 mil por unidade, além de detenção de seis meses a um ano. O chefe de fiscalização do Ibama em Pernambuco, Amaro Fernandes, ressalta que, mesmo com as operações do órgão para coibir a captura e comercialização da espécie, a contribuição da sociedade é importante. “Se a pessoa consumir um guaiamum após a proibição da venda, ela estará sendo conivente com o crime ambiental. Estamos falando de um animal que corre risco de extinção e a situação é muito crítica no litoral nordestino”, afirmou.

A recomendação vale para indivíduos machos adultos, já que há 11 anos é proibida a captura de fêmeas e filhotes. As denúncias podem ser feitas por meio da “linha verde” do Ibama, que é a 0800.61.8080.  Quando proibida a captura e venda, Fernandes afirmou que não haverá prazo para retomá-las. “Não há como saber ou estipular quando um equilíbrio ambiental volte a acontecer, pois se o crustáceo não tiver o seu tempo de defeso, ele não terá como se reproduzir e, assim, perpetuar a espécie. É por isso que, desde 2006, nem fêmeas nem guaiamuns jovens são pescados.”

A portaria traz uma lista de 15 animais marinhos ameaçados de extinção classificados na categoria Criticamente em Perigo e Em Perigo de Interesse Econômico, entre os quais o guaiamum está inserido. São eles: pargo, gurijuba, bagre-branco, peixe-papagaio-banana, duas espécies do peixe-papagaio-cinza, budião-azul, cascudo, acari-da-pedra, joaninha-da-pedra, bola azul, acari, aba branca, picota ouro e o guaiamum.