A captura, transporte, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá está proibida na Bahia e mais nove estados durante o período de “andada” da espécie. As datas das temporadas para 2017, 2018 e 2019 foram divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23).
De acordo com o texto, a “andada” é caracterizada pelo período que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalar e liberar os ovos. Confira as datas com os períodos de proibição no fim da matéria.
A publicação informa que quem trabalham com o caranguejo-uçá poderá realizar a atividade nos períodos de andada se fornecerem a relação detalhada dos estoques de animais ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em cada Estado ou ao Instituto Chico Mendesde Conservação da Biodiversidade, nas áreas onde existem Unidades de Conservação Federais.
O transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o Ibama emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando que o estaque foi declarado. Ainda segundo a portaria, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, deverá ser liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.
Datas em que acontecem o período de “andada” :
Em 2017, o 1º período de andada acontece de 13 a 18 de janeiro, e de 28 de janeiro a 02
de fevereiro. O 2° período de 11 a 16 de fevereiro, e de 27 de fevereiro a 4 de março e o 3° período de 13 a 18 de março, e de 28 de março a 2 de abril.