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Superior Tribunal de Justiça suspende liminar de afastamento do Prefeito de Cabrália.

jorgepontes

O Superior Tribunal de Justiça nessa quinta-feira (15/12) emitiu uma decisão suspendendo a liminar que afastou por 180 dias o Sr. Jorge Pontes (Prefeito de Santa Cruz Cabrália), Alexandre Carvalho Leite (Vice-prefeito) e Filipe Costa Monteiro Pontes (Chefe de Gabinete do Prefeito) por acusação de improbidade administrativa.

Os entes políticos citados foram afastado por acusação de uso do dinheiro público da Prefeitura Municipal de Cabrália nas últimas eleições quando o Vice-prefeito Alexandre disputava os comandos da próxima gestão que começa em 2017. As investigações do Ministério Público revelaram que o trio teria desviado pouco mais de R$ 200.000,00 que teriam sido usados na campanha do Vice-prefeito que acabou sendo derrotado. A justiça, com base nos fatos apresentados, entendeu que a permanência dos mesmos nos referidos cargos poderia perturbar a coleta de provas e decidiu pelo afastamento.

A defesa dos acusados alegou que a medida judicial implicou em prejuízos à prestação de serviços públicos essenciais e pagamentos de servidores e fornecedores e ainda argumentou que a decisão foi tomada sem observar o princípio da ampla defesa e da presunção de inocência dos acusados.

A Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, Presidente do Tribunal de Justiça, entendeu que os fatos apresentados para o afastamento dos três acusados dos seus respectivos cargos eram insuficientes. Segundo a Desembargadora, o afastamento de agentes públicos depende de fatos concretos que apontem que os mesmos estariam obstruindo o andamento do processo legal. A Magistrada entendeu que a situação de indícios de práticas ou da possibilidade do agente interferir na instrução legal, por sí só, não justifica um afastamento imediato. Diante do fato, a mesma optou por suspender a decisão liminar expedida pela Justiça de Santa Cruz Cabrália que determina o afastamento dos acusados. Por outro lado, a Desembargadora manteve a decisão de indisponibilidade dos bens dos acusados até o limite de cerca de R$ 200.000,00 para assegurar o possível ressarcimento ao erário público.