O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (11/10), por 4 votos a 2, aprovou com ressalvas as contas da prefeita de Belmonte, Alice Maria Magnavita Elias de Britto, relativas ao exercício de 2015. A decisão contrariou o voto do relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, que opinou pela rejeição das contas em razão da extrapolação do índice previsto para gastos com pessoal. A prefeita, porém, foi multada em R$15.000,00 pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico.
A relatoria votou no sentido da rejeição das contas, vez que a despesa total com pessoal alcançou o percentual de 57,54%, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal determina um limite máximo de 54%. Apenas o conselheiro Paolo Marconi acompanhou o voto do relator. Os conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira seguiram voto divergente do conselheiro José Alfredo Dias, pela aprovação com ressalvas, sustentando “o empenho da gestora em reduzir de 61,70% para 57,54% as despesas, mesmo no momento em que os municípios enfrentam grave crise financeira com a queda da arrecadação.”
A Prefeita Alice Britto ainda luta na justiça para que o parecer do Tribunal sobre as contas de 2014 seja derrubado. Segundo a defesa da Prefeita, é impossível estar dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal com um município tão grande e com tão poucos recursos por causa da crise financeira que se abateu sobre as prefeituras de todo o país. “Nós lutamos agora para que a Justiça entenda que o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com essa crise é impraticável. Se seguíssemos a lei teríamos que demitir funcionários e paralisar serviços essenciais à população. Respeito a decisão do TCM, mas irei lutar até o final para conseguir mudar essa decisão e ter a aprovação dessas contas também.” – Comentou Alice.