Passa a ser obrigatório a partir desta sexta (8) o uso do farol baixo em rodovias durante o dia. O motorista que infringir a nova legislação será multado de R$ 85,13 e terá quatro pontos marcados na carteira de habilitação. A intenção é que a medida aumente a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o farol ligado durante o dia permite que o veículo seja visto a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário. A legislação não permite que o farol baixo seja substituído pelo farol de milha, farol de neblina ou farolete. O uso do farol baixo durante o dia já é exigido para ônibus, ao circularem em vias próprias, e motocicletas, além de todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário.