Os municípios de todo o Brasil estão proibidos de conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição começou a valer a partir desta terça-feira (05/04), de acordo com a Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições em todo país. A proibição consta que o prazo é de seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos.
Em julho, quand0 faltarão três meses para as eleições, as restrições aumentarão e não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos previstos na citada lei.