A Confederação Nacional de Municípios (CNM) volta a esclarecer que, de acordo com o critério vigente, o reajuste anual do valor do piso nacional do magistério sempre será maior do que o crescimento da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A CNM explica que, segundo a Lei 11.738/2008, o piso é reajustado anualmente no mês de janeiro, com base na variação de crescimento do valor mínimo anual por aluno definido nacionalmente referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb. Esse valor por aluno é resultado da divisão da receita do Fundo pela matrícula nessa etapa da Educação Básica, que diminui a cada ano em decorrência do chamado bônus demográfico, ou seja, do decréscimo ano a ano do número de nascimentos no país. Nesse sentido, a receita maior dividida pela matrícula menor tem como resultado um percentual que cresce mais do que o crescimento da receita.
A Confederação informa que de fato, entre 2010 e 2015 as receitas estimadas, consideradas no cálculo do reajuste do piso, cresceram 57,05% e, no mesmo período, o piso foi reajustado em 79,90%. Em período de crise econômica, como o atual cenário do País, essa situação fica ainda mais difícil para os gestores municipais.
Para pagar em 2016 o reajuste de 11,36% divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), os Estados, Distrito Federal e Municípios contarão com uma receita do Fundeb apenas 4,93% maior em 2016 em relação à receita do Fundo em 2015. As estimativas foram divulgadas pelo próprio governo federal. E somente em cinco Estados, a receita estimada do Fundeb para 2016 cresce mais do que 11,36% em relação à última estimativa de receita do Fundo para 2015. Ou seja, em 21 Estados e no DF a receita do Fundeb vai crescer menos neste ano do que o reajuste do piso a ser pago aos professores da educação básica.
Por essas razões é que a CNM reafirma sua posição sobre a necessidade urgente e imperiosa de mudança do critério legal para reajuste do piso nacional do magistério. A entidade reitera a defesa da imediata aprovação pela Câmara dos Deputados do texto original do Projeto de Lei 3.776/2008, do Executivo, para adotar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) do ano anterior como índice de atualização anual do valor do piso dos professores.
A Confederação entende que esse é o critério mais viável para as finanças municipais, enquanto os aumentos reais nos vencimentos devem ser negociados entre o governo de cada ente federado e o respectivo magistério.