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Índios Tupinambás em Belmonte apelam ao STJ contra a reintegração de posse.
1ª-Conferência-Nacional-de-Política-Indigenista-1

Imagem: MUPOIBA

O Movimento Unido dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia (MUPOIBA) divulgou uma carta aberta endereçada ao ministro Félix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O texto cobra uma intervenção do STJ contra a reintegração de posse da terra ocupada pela comunidade Tupinambá da Aldeia Patiburi no município de Belmonte, extremo sul do estado. No documento, os índios também se dirigem ao ministro da justiça, Eduardo Cardoso, e ao presidente da Fundação Nacional do Índio, Pedro Gonçalves da Costa. A área de 9 mil hectares em disputa é reconhecida pela FUNAI como território tradicionalmente ocupado pelos indígenas. Leia a íntegra.

“MOÇÃO DE APOIO EM DEFESA DA COMUNIDADE TUPINAMBÁ DA ALDEIA PATIBURI, TERRA INDÍGENA-MUNICÍPIO DE BELMONTE-BA

Sr. Ministro Félix Fischer
Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
C/c: Ao Exmº. José Eduardo Cardoso
Ministro de Estado da Justiça – MJ
Ao João Pedro Gonçalves da Costa
Presidente da Fundação Nacional do Índio – FUNAI

Senhores Autoridades,

Nós, entidades, caciques, lideranças e indígenas, abaixo assinadas, reunidas na etapa local da Primeira Conferência Nacional de Política Indigenista, nos dias 19 a 21 de Junho de 2015, na Terra Indígena Kay– Pequi, Aldeia Pataxó Gurita, no Município de Prado-BA, viemos por meio dessa moção expressar nossa profunda preocupação com o irreparável dano social que pode vir a atingir a qualquer momento a comunidade Tupinambá da Aldeia Patiburi, localizada no Município de Belmonte-BA, por conta da iminência de ordem de reintegração de posse, prolatada pelo Exmo. Juiz Federal de Vara Única de Eunápolis, no processo nº. 0002900-61.2014.4.01.3310, que em 27 de novembro de 2014, expediu mandado liminar para a imediata retirada da comunidade de seu território tradicional. “Em maio de 2015, manteve a decisão agravada, em caráter preventivo, determinou que a FUNAI proceda e comprove, no prazo de 10 (dez) dias, à total retirada dos indígenas, bem como, de seus pertences, das áreas invadidas, providenciando, inclusive, um local para onde serão removidos, sob pena de imposição de multa diária, no valor de 10.000,00 (dez) mil reais, a ser revertida em prol da parte autora, processo recebido pela FUNAI/CRSB em 17/06/2015”. A Justiça Federal de Eunápolis– BA, através de seu magistrado ainda proferiu, na decisão a utilização de forças policias para uma retirada forçada dos indígenas de seu território tradicional.

Senhor Ministro, a Terra Indígena Tupinambá de Belmonte/BA, foi identificado por estudo antropológico, realizado pela FUNAI, sendo terra tradicionalmente ocupada. Não podemos desvirtuar direitos tradicionais e ainda pagar os invasores e grileiros das terras indígenas. Sendo assim, exigimos das autoridades competentes jurídicas e humanitárias, a imediata proteção de nossos direitos constitucionais e de direitos humanos.

A qualquer momento, Senhor Ministro, a aldeia Patiburi pode passar por reintegração de posse e ser despejada. Essa comunidade está, no entanto, dentro de uma área de ocupação tradicional já identificada e delimitada pela Portaria FUNAI/PRES, publicada no Diário Oficial da União, processo nº. 08620.001207/2007-91, que aprovou os resultados dos estudos técnicos que reconhecem cerca de nove mil quinhentos e vinte um hectares, como limites constitucionais da TI Tupinambá de Belmonte/BA. Ou seja, trata-se comprovadamente de área de ocupação tradicional indígena, sobre a qual se impõe o prescrito constitucionalmente quanto à nulidade de títulos nela porventura incidentes. O processo de demarcação da Terra Indígena encontra-se, atualmente, no Ministério da Justiça, e aguarda unicamente a expedição de Portaria Declaratória para que seja concluído, conforme estabelece o Decreto nº 1775/96.

A TI Tupinambá de Belmonte é “imprescindível para a preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à reprodução física e cultural desse povo, segundo seus usos, costumes e tradições, de forma a coibir a ocupação dessas áreas por fazendeiros e grileiros de terra”.

Veja, Sr. Ministro, que o processo já está adiantado e não há nenhum impedimento para que a posse indígena sobre esta terra seja finalmente reconhecida em seu direito originário e tradicional. Esta reintegração de posse, no entanto, causará danos irreversíveis à comunidade, restringindo seu acesso ao território, à água e à alimentação saudável, colocando em risco a vida de 42 famílias indígenas, superior a 200 indivíduos, com crianças, jovens, adultos, mulheres e idosos, com aldeamento mais recente neste território desde 2002, cerca de 13 anos de posse fixa. A Aldeia Patiburi, tem vida estruturada com organização social, comunitária e sobrevivência, poderá ter com essa reintegração de posse, perca de investimentos em projetos, advindo do Governo do Estado da Bahia e Federal CAR/SEDIR, Banco Mundial, PRONAF, Município e Secretaria Especial de Saúde Indígena. Esta comunidade indígena vive sobre pressão da Justiça Federal e Polícia Federal, em estado de extrema vulnerabilidade social. O projeto anunciado pelo pretenso proprietário é de desmatamento para criação de gato nesta gleba, o que comprometeria toda a demarcação. Para defender seu modo de vida, e a última das terras que lhes restam.

Assim, apelamos à Vsas. Excelências para que reconsiderem ou suspendam a decisão proferida e evitem esse grave conflito, fazendo justiça aos indígenas da TI Tupinambá de Belmonte Aldeia Patiburi, Estado da Bahia.

Respeitosamente,
Caciques, lideranças, organizações indígenas e parceiras.”