A briga judicial travada entre o Sr. Licurgo Ary Novaes da Paixão e a Prefeitura Municipal de Belmonte ainda continua quente e tudo isso tem um motivo grande: Um precatório avaliado em seis milhões de reais, fruto de um acordo feito no final da gestão do ex-prefeito Iêdo Elias, que desde janeiro de 2013 já havia levado do município de Belmonte o equivalente a R$ 780 mil reais em bloqueios na conta do Fundo de Participação dos Municípios.
A Prefeitura Municipal de Belmonte, já na gestão da Prefeita Alice Maria Britto, através da sua Assessoria Jurídica, entrou na justiça e conseguiu o cancelamento do precatório através da decisão da lavra do Juiz Assessor da Presidência do TJBA e responsável pelo Núcleo de Precatórios no Tribunal que foi publicada no DJE de 09.05.14, tornando nulo o acordo celebrado entre o ex-prefeito Iêdo Elias e as partes supostamente credoras do precatório, entendendo que o Precatório foi formulado com erros, já que não tinha sido totalmente julgada a Ação Originária. Diante dessa situação o juiz determinou o cancelamento e a devolução da ação judicial ao Fórum de Belmonte para uma rediscussão e julgamento. Destaca-se o fato de que o valor atribuído ao referido precatório – R$ 6 milhões – assombrou o Conselho Nacional de Justiça, o qual determinou que o Tribunal reavaliasse o título, dentre outros de valores suspeitos.
O Município de Belmonte, por sua Consultoria Jurídica em suas diversas manifestações buscando o cancelamento do acordo nos autos do precatório, sustentou que o acordo celebrado pelo ex-prefeito Iêdo Elias a favor de Licurgo Ary Novais, que alcançaria descontos de 10% do FPM, foi feito no dia 18 de dezembro de 2012, no apagar das luzes da gestão, quando ele estava deixando o mandato, em contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que o impedia de gerar qualquer despesa que seria suportada pela administração que tomaria posse no mandato em 01 de janeiro de 2013, tendo sido, inclusive omitida a divida da comissão de transição para o atual governo. Assim merecendo, também por esse motivo ser declarado nulo. Pra piorar a situação ainda havia discussão sobre a titularidade do crédito, tendo sido anulada a sentença de mérito de ação ordinária, sendo esta a razão fundamental da nulidade do título conforme a Decisão do TJBA.
O Sr. Licurgo Ary Novaes da Paixão, que se diz cessionário dos direitos pertencentes ao titular original do precatório que é o Sr. Oldack Conceição Silva, tomando conhecimento da decisão entrou com um pedido de reconsideração e alegou que a decisão não poderia anular o acordo celebrado e os valores depositados em conta judicial serem utilizados para celebração de outros pagamentos de precatórios acordados. O mesmo ainda alegou que a decisão que serviu como lastro para o cancelamento do presente precatório foi reformada pelo Tribunal de Justiça estando válido o acordo firmado evitando-se assim o recolhimento desse precatório ao Fórum de Belmonte. O mesmo ainda reclamou na consideração que a decisão determinou que fosse feito um novo cálculo não havendo razão suficiente para o retorno dos autos ao Juízo de Execução. Finalizando o pedido de reconsideração, o Sr. Licurgo, através do seu advogado, alegou ainda que o acordo firmado contemplou um valor consideravelmente inferior ao efetivamente devido, rebatendo assim, a alegação da Prefeitura de Belmonte de dano ao interesse social ou à comunidade. Diante das alegações o Sr. Licurgo requereu a revogação da decisão para continuar com o acordo firmado dos bloqueios do Fundo de Participação dos Municípios da Prefeitura de Belmonte e o cancelamento da utilização das verbas que se encontram depositadas para pagamento de outros precatórios.
O Juiz Gilberto Bahia de Oliveira, que julgou o pedido de reconsideração, não considerou as alegações e determinou o cancelamento do precatório e a volta do processo para o Juízo de Belmonte. O juiz também determinou o fim do bloqueio de verbas da Prefeitura de Belmonte. Por entender que o mesmo não foi totalmente julgado, já que, existe uma ação Declaratória de Falsidade Documental que questiona a titularidade do Sr. Licurgo Ary Novaes da Paixão. Com isso, o dinheiro já recolhido que está em uma conta judicial continuará sendo usado para pagar os outros precatórios e, o que restar, voltará para a Prefeitura Municipal de Belmonte.
A Assessoria Jurídica da Prefeitura de Belmonte informou à nossa equipe que a Prefeita Alice Maria Britto ficou satisfeita com a decisão, já que, os bloqueios estavam deixando a sua gestão com dificuldades financeiras. Ainda segundo a assessoria, os recursos que estavam sendo bloqueados pelo precatório duvidoso agora estão sendo usado para atender as necessidades da população belmontense e que o fato já foi comunicado ao Conselho Nacional de Justiça que também está acompanhando o caso.