O juiz federal Alex Schramm de Rocha, da Subseção Judiciária de Eunápolis, acaba de condenar, nesta quita-feira, 03, através de Ação Civil Pública, o ex-prefeito de Porto Seguro, o deputado federal Jânio Natal Andrade Borges, à suspensão de seus direitos políticos por 5 anos, o que afasta o ex gestor das eleições deste ano, sob a acusação de improbidade administrativa.
Juntamente com o ex-prefeito, tiveram seus direitos políticos cassados por igual período Carlos Renato da Silva Antunes, Ademir Teles Valiense e Verônica Rosa Pereira, integrantes da Comissão de Licitações quando Jânio era prefeito, tendo ainda sido condenadas as empresas Help Ling Comércio e Serviços de Informática Ltda e a Samóveis – Sales Afonso Indústria e Comércio Ltda.
Entenda o caso
O ex-prefeito e os integrantes da Comissão, bem como as referidas empresas, foram condenados sob a acusação de fraudes e irregularidades no processo licitatório decorrente do convênio nº 042/20054, firmado entre a Prefeitura de Porto Seguro e o Ministério das Comunicações, cujo objeto seria a implantação e a execução de um programa de inclusão digital.
De acordo com a denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal, teriam sido destinados R$ 217.153,00 para execução do programa, e que nunca foi colocado em prática pelos ex-administradores, embora, após Jânio ter conhecimento da investigação desencadeada pelo MPF, o dinheiro ter sido devolvido aos cofres públicos.
Porém, no entendimento do magistrado, o simples ressarcimento dos recursos ao erário não tem o condão de absolver os acusados das práticas de superfaturamento, estimado em torno de 288,9% , quando comparado com os valores praticados no mercado. Para o juiz, além do superfaturamento, houve direcionamento na licitação, uma vez que as outras duas empresas que teriam participado da mesma sequer comercializavam os itens licitados.
Conluio
Ainda segundo o juiz Alex de Rocha, ” com feito, o conluio entre os acusados com o intuito de fraudar o caráter competitivo do certame, direcionando o resultado da licitação para uma única empresa, de forma a beneficiá-la com a oferta de produtos superfaturados, foi devidamente comprovada pelos documentos, configurando, portanto, ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do disposto no art. 10, I, da lei nº 8,429/92. Conclui-se, assim, que Jânio Natal Andrade Borges não só tinha ciência de todos os atos, como participou efetivamente, dentro de sua esfera de competência, das irregularidades constatadas nos autos”, destacou o magistrado em sua sentença.
Assim posto, cada um dos réus, além de terem seus direitos políticos cassados, foram ainda condenados ao pagamento de multa civil de 20% (vinte por cento), cabendo cada um pagar a quantia de R$ 57.974,85, estando ainda impossibilitados de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.
A inelegibilidade de Jânio Natal
Com tal decisão, embora ainda caiba recurso, o deputado federal Jânio Natal encontra-se impedido de participar da disputa eleitoral desta e da próxima eleição. Veja, abaixo, parte da decisão que tornou o deputado inelegível pelos próximos 5 anos.