data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 10 anos | Imprimir Imprimir
Projeto de lei deixa mais longe o sonho de emancipação de Barrolândia.

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O sonho de emancipação ficou mais longe para o distrito de Barrolândia, nesta quinta-feira, 4, os deputados federais aprovaram projeto de lei que transfere às Assembleias Legislativas o poder de conduzir os processos de fusão, incorporação, desmembramento e emancipação.
De acordo com o texto aprovado, Barrolândia não preenche os requisitos necessários para se tornar independente, tendo uma população abaixa exigida para região do país. Hoje, o número de habitantes está em torno de 08 mil, números insuficientes para propor a emancipação.
O projeto determina uma série de critérios a serem cumpridos na criação de uma nova cidade, além da aprovação em plebiscito. Segundo o deputado José Augusto Maia (PTB-PE), que preside a Frente Parlamentar Mista de Apoio à Criação de Municípios, com as regras podem ser criadas 150 novas prefeituras no país.
Para virar município, a localidade ainda precisa ter uma população mínima, que varia de acordo com a região do país onde se localiza. No Norte e Centro-Oeste, é preciso haver 6.008 habitantes, número que sobe para 8.411, no Nordeste e para 12.016 habitantes, no Sul e no Sudeste 20.000 habitantes. Para a criação de um município, será preciso comprovar também a existência de núcleo urbano consolidado, estimativa de despesas e arrecadação, além de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental.
Após o estudo de viabilidade municipal e aprovação da Assembleia Legislativa do Estado onde o distrito se localiza, será realizado plebiscito às populações dos municípios envolvidos. Em relação ao projeto de lei original, o texto aprovado aumentou a exigência populacional para se criar um município e definiu que o plebiscito deve ser feito em toda a área envolvida, tanto no distrito quanto na sede, e não apenas no distrito que solicita a alteração. A redação eleva também o número mínimo de eleitores necessários para subscrever requerimento que solicita criação do município.