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Municipios da Costa do Descobrimento tem novos limites territoriais.

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Após um estudo realizado o ano passado o Governo da Bahia sancionou a Lei nº 12.630, que atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Costa do Descobrimento. Foram envolvidos no processo de estudo de localização os municípios de Belmonte, Eunápolis, Guaratinga, Itabela, Itagimirim, Itapebi, Porto Seguro, Santa Cruz Cabrália. Participaram do projeto, o secretário da Casa Civil, Rui Costa, o secretário de Planejamento, José Sérgio Gabrielli de Azevedo; e o secretário de Desenvolvimento Urbano, Cícero de Carvalho Monteiro.

Veja abaixo a Lei, em forma detalhada.

O Governador do Estado da Bahia, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Os limites dos Municípios integrantes do Território de Identidade Costa do Descobrimento ficam atualizados com base na Lei nº 12.057/2011, passando a vigorar com as redações constantes dos seguintes parágrafos:

§ 1º – Os limites do Município de BELMONTE, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – com o Município de Mascote – começa na nascente do córrego Veremos (coordenadas -15° 47′ 35,27″; -39° 34′ 23,84″), segue pelo divisor de águas dos rios Braço do Norte, Braço do Sul do rio Salsa e córrego Veremos até a nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15° 51′ 00,06″; -39° 21′ 22,48″);

II – com o Município de Canavieiras – começa na nascente do riacho da fazenda Sombra da Tarde (coordenadas -15° 51′ 00,06″; -39° 21′ 22,48″), segue pelo divisor de águas entre os rios Braço do Norte e Braço do Sul do rio Salsa, sentido leste, até a nascente do riacho da Baixa dos Correias (coordenadas -15° 48′ 14,04″; -39° 11′ 12,10″), desce por este até sua foz no Braço Sul do rio Salsa (coordenadas -15° 48′ 35,24″; -39° 10′ 26,93″;), desce por este até a foz do rio Braço do Norte (coordenadas -15° 47′ 56,45″; -39° 08′ 24,04″), daí alcança e segue pelo divisor de águas do riacho Moari e do Canal de Poaçu até o centro da lagoa do Moari (coordenadas -15° 49′ 32,72″; -39° 07′ 20,08″), desce pelo referido canal e pelo riacho Moari até o rio Salsa, na foz do Canal de Poaçu (coordenadas -15° 47′ 13,86″; -39° 06′ 23,80″), daí em reta, sentido leste, passando pela Barra do Peso (coordenadas -15° 46′ 04,88″; -38° 53′ 53,77″), até alcançar a linha de costa, no ponto que confronta a Barra do Peso (coordenadas -15° 46′ 02,44″; -38° 53′ 34,85″);

III – com o Oceano Atlântico – começa na linha de costa, no ponto que confronta a Barra do Peso (coordenadas -15° 46′ 02,44″; -38° 53′ 34,85″), segue pela linha de costa até a foz do rio Mojiquiçaba, no Oceano Atlântico (coordenadas -16° 05′ 34,28″; -38° 56′ 58,76″);

IV – com o Município de Santa Cruz Cabrália – começa na foz do rio Mojiquiçaba, no Oceano Atlântico (coordenadas -16° 05′ 34,28″; -38° 56′ 58,76″ ), daí em reta, sentido noroeste, até o Km 26 da BA-275 (coordenadas -16° 03′ 08,08″; -39° 09′ 01,87″), próximo à localidade Petrolândia, segue pela referida rodovia, sentido cidade de Itapebi, até o entroncamento para o assentamento Manoel Severino (coordenadas -16° 05′ 28,31″; -39° 13′ 48,91″), daí em reta, sentido sudoeste, até a ponte sobre o rio Santo Antônio, na BA-683 (coordenadas -16° 07′ 56,38″; -39° 16′ 44,34″), daí em reta, sentido noroeste, até o ponto na BA-275 (coordenadas -16° 06′ 40,08″; -39° 18′ 11,52″), situado a noroeste do povoado de Ponto Central e 3 Km a oeste do povoado de Barrolândia, segue por esta até o ponto de coordenadas -16° 05′ 52,93”; -39° 24′ 09,70″, fronteiro à fábrica da Veracel, situado no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Santo Antônio;

V – com o Município de Eunápolis – começa na BA-275, no ponto de coordenadas -16°05’52,93”; -39°24’09,70″, fronteiro à fábrica da Veracel, situado no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Santo Antônio, segue pelo referido divisor até alcançar o entroncamento da BA-275 com a estrada que liga a BR-101 à fábrica da Veracel (coordenadas -16° 05′ 08,24″;39° 25′ 26,53″), segue pela referida BA, sentido Itapebi, até a ponte sobre o córrego dos Mouras (coordenadas -16° 04′ 36,53″; -39° 25′ 58,95″);

VI – com o Município de Itapebi – começa na ponte sobre o córrego dos Mouras, na BA-275 (coordenadas -16° 04′ 36,53″; -39° 25′ 58,95″), desce por este até sua foz no rio Jequitinhonha (coordenadas -16° 02′ 50,89″; -39° 23′ 29,69″), sobe por este até a foz do córrego Veremos (coordenadas -15° 58′ 59,83″; -39° 28′ 40,84″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 47′ 35,27″ ; -39° 34′ 23,84″).

§ 2º – Os limites do Município de EUNÁPOLIS, estabelecidos na forma da Lei nº 4.770, de 12 de maio de 1988, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – com o Município de Itagimirim – começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha, Buranhém e Santa Cruz (coordenadas -16° 15′ 12,94″; -39° 51′ 52,93″), no ponto fronteiro à nascente do córrego Duas Barras, segue pelo referido divisor até o ponto de coordenadas -16° 14′ 12,65″; -39° 49′ 56,08″, fronteiro à nascente do córrego da Jaqueira, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego Gabiarra (coordenadas -16° 11′ 48,10″; -39° 45′ 13,40″), continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BR-101 com a estrada para a fábrica da Veracel (coordenadas -16° 09′ 15,15″; -39° 35′ 43,15″), continua em reta, sentido nordeste, até a nascente do rio Santo Antônio (coordenadas -16° 07′ 56,57″; -39° 33′ 33,56″), desce por este até a foz do córrego da Lama (coordenadas -16° 05’34,77″; -39° 28’09,27″);

II – com o Município de Itapebi – começa na foz do córrego da Lama no rio Santo Antônio (coordenadas -16° 05′ 34,77″; -39° 28′ 09,27″), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte sobre o córrego dos Mouras, na BA-275 (coordenadas -16° 04′ 36,53″; -39° 25′ 58,95″);

III – com o Município de Belmonte – começa na ponte sobre o córrego dos Mouras, na BA-275 (coordenadas -16° 04′ 36,53″; -39° 25′ 58,95″), segue por esta, sentido cidade de Belmonte, até o ponto no entroncamento com a estrada que liga a BR-101 à fábrica da Veracel (coordenadas -16° 05′ 08,24″; -39° 25′ 26,53″), situado no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Santo Antônio, segue pelo referido divisor até alcançar o ponto na BA-275 (coordenadas -16° 05′ 52,93”; -39° 24′ 09,70″), fronteiro à fábrica da Veracel;

IV – com o Município de Santa Cruz Cabrália – começa na BA-275, no ponto de coordenadas -16° 05′ 52,93”; -39° 24′ 09,70″, fronteiro à fábrica da Veracel e situado no divisor de águas entre os rios Jequitinhonha e Santo Antônio, daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BA-683 com a estrada para o assentamento Maravilha II (coordenadas -16° 13′ 57,86″; -39° 25′ 13,99″), daí em reta, sentido sudeste, até o entroncamento da estrada Agrovila do PA Maravilha-fazenda Milagrosa com a estrada para o assentamento Embaúba (coordenadas -16° 15′ 29,22″; -39° 23′ 53,29″), continua em reta, sentido sul, até o rio Sapucaeira, no ponto de coordenadas -16° 15′ 39,48; -39° 23′ 54,39″, fronteiro à estrada Agrovila do PA Maravilha-Embaúba e próximo à fazenda Milagrosa, desce por este, até a foz do córrego Sapucaeirinha (coordenadas -16° 16′ 06,78″; -39° 22′ 56,10″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 16′ 58,38″; -39° 26′ 31,84″), próximo à fazenda Sapucaeira, daí em reta, sentido sul, até o córrego do Sul (coordenadas -16° 18′ 32,62”; -39° 26′ 32,00″), situado 4 Km a leste de sua nascente, continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto no Km 15 da BR-367 (coordenadas -16° 23′ 30,75”; -39° 27′ 24,45″), situado a 1 Km da Faculdade UnisulBahia;

V – com o Município de Porto Seguro – começa no Km 15 da BR-367 (coordenadas -16° 23′ 30,75”; -39° 27′ 24,45″), situado 1 Km a oeste da faculdade UnisulBahia, daí em reta, sentido sudoeste, até alcançar o córrego Pindoba, na fazenda Piracicaba, ao sul da faculdade UnisulBahia (coordenadas -16° 24′ 14,67″; -39° 28′ 06,54″), sobe por este até a foz do riacho São José (coordenadas -16° 24′ 05,42″; -39° 28′ 26,40″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 24′ 28,42″; -39° 29′ 00,47″), daí em reta, sentido sudoeste, até a estrada PA Milton Santos-BR-101 (coordenadas -16° 26′ 38,51″; -39° 30′ 18,44″), próximo à fazenda Conjunto Amazonas, continua em reta, no mesmo sentido, até alcançar o córrego Queimadinho (coordenadas -16° 29′ 44,27″; -39° 31′ 09,42″), ao sul da fazenda Nova Esperança;

VI – com o Município de Itabela – começa no córrego Queimadinho (coordenadas -16° 29′ 44,27″; -39° 31′ 09,42″), ao sul da fazenda Nova Esperança, sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 28′ 41,18″; -39° 33′ 21,03″), daí em reta, sentido noroeste, até a ponte sobre o rio Jacarandá, na BR-101 (coordenadas -16° 28′ 13,46″; -39° 34′ 30,85″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 30′ 39,08″; -39° 41′ 55,10″), daí em reta, sentido sul, até o córrego São Gonçalo (coordenadas -16° 32′ 46,16″; -39° 41′ 54,30″), próximo à fazenda Olho d’Água;

VII – com o Município de Guaratinga – começa no córrego São Gonçalo (coordenadas -16° 32′ 46,16″; -39° 41′ 54,30″), próximo à fazenda Olho d’Água, daí em reta, sentido noroeste, até a nascente do córrego Pau Ferro (coordenadas -16° 30′ 57,69″; -39° 43′ 34,06″), desce por este até sua foz no córrego Itu (coordenadas -16° 26′ 09,48″; -39° 43′ 13,09″), sobe por este até a foz do córrego Alecrim (coordenadas -16° 26′ 35,43″; -39° 45′ 53,40″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 22′ 42,31″; -39° 45′ 53,66″), daí em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego Benedito no rio Buranhém (coordenadas -16° 21′ 08,67″; -39° 46′ 42,82″), sobe pelo referido córrego até sua nascente (coordenadas -16° 17′ 05,14″; -39° 50′ 55,02″), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do córrego Duas Barras e da bacia do rio Santa Cruz até o ponto de encontro com o divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Buranhém (coordenadas -16° 15′ 12,94″; -39° 51′ 52,93″), fronteiro à nascente do córrego Duas Barras.

§ 3º – Os limites do Município de GUARATINGA, estabelecidos na forma da Lei nº 1.466, de 31 de agosto 1961, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – com o Estado de Minas Gerais – começa no ponto fronteiro à nascente do córrego Velho Alfredo, Tabocal ou dos Sete Ranchos (coordenadas -16° 41′ 45,91″; -40° 18′ 22,90″), no divisor de águas entre as bacias dos rios Jucuruçu ou Prado e Buranhém, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos córregos Grande e da Onça até a nascente do córrego Velho Alfredo, Tabocal ou dos Sete Ranchos (coordenadas -16° 40′ 46,11″; -40° 18′ 48,66″), desce por este até sua foz no rio Buranhém (coordenadas -16° 33′ 24,94″; -40° 14′ 06,64″), desce por este até a foz do córrego do Timóteo ou do Clemente (coordenadas -16° 34′ 32,03″; -40° 09′ 30,78″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 25′ 23,62″; -40° 05′ 55,20″), segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Buranhém e Jequitinhonha até o ponto de coordenadas -16° 17′ 07,71″; -39° 54′ 53,94″, próximo à nascente do córrego do Embaré;

II – com o Município de Itagimirim – começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Buranhém e Jequitinhonha no ponto de coordenadas -16° 17′ 07,71″; -39° 54′ 53,94″, próximo à nascente do córrego do Embaré, segue pelo referido divisor até o ponto fronteiro à nascente do córrego Duas Barras, no divisor de águas das bacias dos rios Buranhém, Jequitinhonha e Santa Cruz (coordenadas -16° 15′ 12,94″; -39° 51′ 52,93″);

III – com o Município de Eunapólis – começa no ponto fronteiro à nascente do córrego Duas Barras, no divisor de águas das bacias dos rios Buranhém, Jequitinhonha e Santa Cruz (coordenadas -16° 15′ 12,94″; -39° 51′ 52,93″), segue pelo divisor de águas da sub-bacia do córrego Duas Barras e da bacia do rio Santa Cruz até a nascente do córrego Benedito (coordenadas -16° 17’05,14″; -39° 50′ 55,02″), desce por este, até sua foz no rio Buranhém (coordenadas -16° 21′ 08,67″; -39° 46′ 42,82″), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Alecrim (coordenadas -16°22′ 42,31″; -39° 45′ 53,66″), desce por este até sua foz no córrego Itu (coordenadas -16°26′ 35,43″; -39° 45′ 53,40″), desce por este até a foz do córrego Pau Ferro (coordenadas -16°26′ 09,48″; -39° 43′ 13,09″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 30′ 57,69″;-39° 43’34,06″), daí em reta, sentido sudeste, até o ponto no córrego São Gonçalo (coordenadas -16° 32′ 46,16″; -39° 41′ 54,30″), próximo à fazenda Olho d’Água;

IV – com o Município de Itabela – começa no córrego São Gonçalo (coordenadas -16° 32′ 46,16″; -39° 41′ 54,30″), próximo à fazenda Olho d’Água, desce por este, até a ponte na BA-283 (coordenadas -16° 34′ 20,03″; -39° 38′ 49,14″), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego Mineiro no rio dos Frades, que recebe denominação local de rio Barriguda (coordenadas -16° 40′ 26,81″; -39° 40′ 37,32″), sobe pelo córrego Mineiro até sua nascente (coordenadas -16° 45′ 20,79″; -39° 39′ 45,82″), daí em reta, sentido sul, até o alto da serra da Pindoba (coordenadas -16° 46′ 51,13″; -39° 39′ 40,14″);

V – com o Município de Itamaraju – começa no alto da serra da Pindoba (coordenadas -16° 46′ 51,13″; -39° 39′ 40,14″), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Jucuruçu ou Prado e dos Frades até a nascente do córrego Gostoso (coordenadas -16° 43′ 39,31″; -39° 46′ 06,70″);

VI – com o Município de Jucuruçu – começa na nascente do córrego Gostoso (coordenadas -16° 43′ 39,31″; -39° 46′ 06,70″); segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Jucuruçu ou Prado, Frades e Buranhém, até o ponto fronteiro à nascente do córrego Velho Alfredo, Tabocal ou dos Sete Ranchos (coordenadas -16° 41′ 45,91″; -40° 18′ 22,90″).

§ 4º – Os limites do Município de ITABELA, estabelecidos na forma da Lei nº 5.000, de 13 de junho de 1989, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – com o Município de Porto Seguro – começa no córrego Queimadinho, no ponto de coordenadas -16° 29′ 44,27″; -39° 31′ 09,42″, ao sul da fazenda Nova Esperança, desce por este até sua foz no rio dos Frades (coordenadas -16° 33′ 33,04″; -39° 25′ 02,76″), sobe por este até o ponto de coordenadas -16° 35′ 23,58″; -39° 28′ 57,74″, ao sul da fazenda Ouro Preto, daí em reta, sentido sul, até a nascente do córrego das Bocas (coordenadas -16° 36′ 41,46″; -39° 29′ 13,39″), na região Boa Sorte, desce por este até sua foz no rio Caraíva (coordenadas -16° 43′ 03,63″; -39° 23′ 06,92″), desce por este até a foz do córrego Guaxumã (coordenadas -16° 47′ 09,22″; -39° 20′ 16,30″), sobe por este até a ponte na BR-101 (coordenadas -16° 45′ 01,15″; -39° 27′ 08,85″), segue por esta estrada, sentido sul, até o ponto no referencial de nível (RN) 39 (coordenadas -16° 52′ 19,09″; -39° 30′ 15,86″), no divisor de águas das bacias dos rios Jucuruçu ou Prado e Caraíva;

II – com o Município de Itamaraju – começa no divisor de águas das bacias dos rios Jucuruçu ou Prado e Caraíva, no referencial de nível (RN) 39 (coordenadas -16° 52′ 19,09″; -39° 30′ 15,86″), na BR-101, segue pelo referido divisor de águas até o alto da serra da Pindoba (coordenadas -16° 46′ 51,13″; -39° 39′ 40,14″);

III – com o Município de Guaratinga – começa no alto da serra da Pindoba (coordenadas -16° 46′ 51,13″; -39° 39′ 40,14″), daí em reta, sentido norte, até a nascente do córrego Mineiro (coordenadas -16° 45′ 20,79″; -39° 39′ 45,82″), desce por este até sua foz no rio dos Frades, que recebe denominação local de rio Barriguda (coordenadas -16° 40′ 26,81″; -39° 40′ 37,32″), daí em reta, sentido nordeste, até a ponte sobre o córrego São Gonçalo, na BA-283 (coordenadas -16° 34′ 20,03″; -39° 38′ 49,14″), sobe por este até o ponto de coordenadas -16° 32′ 46,16″; -39° 41′ 54,30″, próximo à fazenda Olho D’água;

IV – com o Município de Eunapólis – começa no córrego São Gonçalo (coordenadas -16° 32′ 46,16″; -39° 41′ 54,30″), próximo à fazenda Olho d’Água, daí em reta, sentido norte, até a nascente do rio Jacarandá (coordenadas -16° 30′ 39,08″; -39° 41′ 55,10″), desce por este até a ponte na BR-101 (coordenadas -16° 28′ 13,46″; -39° 34′ 30,85″), daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do córrego Queimadinho (coordenadas -16° 28′ 41,18″; -39° 33′ 21,03″), desce por este até o ponto de coordenadas -16° 29′ 44,27″; -39° 31′ 09,42″, ao sul da fazenda nova Esperança.

§ 5º – Os limites do Município de ITAGIMIRIM, estabelecidos na forma da Lei nº 1.687, de 23 de abril de 1962, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – com o Município de Itarantim – começa na foz do córrego Bugalhau ou Lava Pés (coordenadas -15° 59′ 29,79″; -39° 56′ 50,97″), no rio Jequitinhonha, junto à extremidade inferior da Cachoeira do Salto Grande, desce pelo referido rio até a foz do córrego da Gameleira (coordenadas -15° 58′ 35,68″; -39° 50′ 35,96″);

II – com o Município de Itapebi – começa na foz do córrego da Gameleira no rio Jequitinhonha (coordenadas -15° 58′ 35,68″; -39° 50′ 35,96″), desce por este até a foz do córrego do Peixe (coordenadas -15° 58′ 18,68″; -39° 44′ 59,15″), daí em reta, sentido sudeste, até a foz do riacho Tupumuju no córrego Cariri (coordenadas -16° 00′ 29,00″; -39° 37′ 00,95″), continua em reta até o entroncamento da BR-101 com a estrada para a fazenda Tupumuju (coordenadas -16° 01′ 20,67″; -39° 36′ 32,23″), continua em reta, sentido sudeste, até o alto da serra do Limoeiro, fronteiro à pedreira São Vicente Mineração (coordenadas -16° 01′ 55,47″;-39° 33′ 21,94″), continua em reta até a nascente do córrego da Lama (coordenadas -16° 03′ 30,86″; -39° 29′ 19,19″), desce por este até sua foz no rio Santo Antônio (coordenadas -16° 05′ 34,77″; -39° 28′ 09,27″);

III – com o Município de Eunápolis – começa na foz do córrego da Lama no rio Santo Antônio (coordenadas -16° 05′ 34,77″; -39° 28′ 09,27″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 07′ 56,57″; -39° 33′ 33,56″), daí em reta, sentido sudoeste, até o entroncamento da BR-101 com a estrada para a fábrica da Veracel (coordenadas -16° 09′ 15,15″; -39° 35′ 43,15″), continua em reta até a nascente do córrego Gabiarra (coordenadas-16° 11′ 48,10″; -39° 45′ 13,40″), continua em reta, sentido sudoeste, até o ponto no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha, Buranhém e Santa Cruz (coordenadas -16° 14′ 12,65″; -39° 49′ 56,08″), fronteiro à nascente do córrego da Jaqueira, segue pelo referido divisor, sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas -16° 15′ 12,94″; -39° 51′ 52,93″, fronteiro à nascente do córrego Duas Barras;

IV – com o Município de Guaratinga – começa no divisor de águas das bacias dos rios Buranhém, Jequitinhonha e Santa Cruz (coordenadas -16° 15′ 12,94″; -39° 51′ 52,93″), no ponto fronteiro à nascente do córrego Duas Barras, segue pelo divisor de águas dos rios Jequitinhonha e Buranhém até o ponto de coordenadas -16° 17′ 07,71″; -39° 54′ 53,94″, próximo à nascente do córrego Embaré;

V – com o Estado de Minas Gerais – começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Buranhém e Jequitinhonha (coordenadas -16° 17′ 07,71″; -39° 54′ 53,94″), próximo à nascente do córrego Embaré, segue pelo divisor de águas das sub-bacias dos córregos Zé Crioulo e do Padre até a nascente do córrego Lava Pés, que recebe denominação local de Bugalhau (coordenadas -16° 01′ 16,56″; -39° 56′ 06,21″), desce por este até sua foz no rio Jequitinhonha (coordenadas -15° 59′ 29,79″; -39° 56′ 50,97″), junto à extremidade inferior da Cachoeira do Salto Grande.

§ 6º – Os limites do Município de ITAPEBI, estabelecidos na forma da Lei nº 1.022, de 14 de agosto de 1958, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – com o Município de Potiraguá – começa no alto da serra Azul (coordenadas -15° 52′ 04,62″ ; -39° 54′ 38,46), segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo, sentido leste, até o encontro com o divisor de águas da sub-bacia do córrego Surubim (coordenadas -15° 46′ 23,45″ ; -39° 34′ 03,52″), próximo à fazenda Roçado;

II – com o Município de Mascote – começa no encontro do divisor de águas da sub-bacia do córrego Surubim com o divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo (coordenadas -15° 46′ 23,45″; -39° 34′ 03,52″), próximo à fazenda Roçado, segue pelo referido divisor até a nascente do córrego Veremos (coordenadas -15° 47′ 35,27″; -39° 34′ 23,84″);

III – com o Município de Belmonte – começa na nascente do córrego Veremos (coordenadas -15° 47′ 35,27″; -39° 34′ 23,84″), desce por este até sua foz no rio Jequitinhonha (coordenadas -15° 58′ 59,83″; -39° 28′ 40,84″), desce por este até a foz do córrego dos Mouras (coordenadas -16° 02′ 50,89″; -39° 23′ 29,69″), sobe por este até a ponte na BA-275 (coordenadas -16° 04′ 36,53″; -39° 25′ 58,95″);

IV – com o Município de Eunápolis – começa na ponte sobre o córrego dos Mouras, na BA-275 (coordenadas -16° 04′ 36,53″; -39° 25′ 58,95″), daí em reta, sentido sudoeste, até a foz do córrego da Lama no rio Santo Antônio (coordenadas -16° 05′ 34,77″; -39° 28′ 09,27″);

V – com o Município de Itagimirim – começa na foz do córrego da Lama no rio Santo Antônio (coordenadas -16° 05′ 34,77″; -39° 28′ 09,27″), sobe pelo referido córrego até sua nascente (coordenadas -16° 03′ 30,86″; -39° 29′ 19,19″), daí em reta, sentido noroeste, até o alto da serra do Limoeiro, fronteiro à pedreira São Vicente Mineração (coordenadas -16° 01′ 55,47″; -39° 33′ 21,94″), continua em reta até o entroncamento da BR-101 com a estrada para a fazenda Tupumuju (coordenadas -16° 01′ 20,67″; -39° 36′ 32,23″), @
___þ¯ðH até a foz do riacho Tupumuju no córrego Cariri (coordenadas -16° 00′ 29,00″; -39° 37′ 00,95″), continua em reta, sentido noroeste, até a foz do córrego do Peixe no rio Jequitinhonha (coordenadas -15° 58′ 18,68″; -39° 44′ 59,15″), sobe por este até a foz do córrego da Gameleira (coordenadas -15° 58′ 35,68″; -39° 50′ 35,96″);

VI – com o Município de Itarantim – começa na foz do córrego da Gameleira no rio Jequitinhonha (coordenadas -15° 58′ 35,68″; -39° 50′ 35,96″), sobe pelo referido córrego até a foz do córrego da Gameleira Seca (coordenadas -15° 57′ 18,48″; -39° 52′ 05,13″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -15° 52′ 13,05″; -39° 56′ 50,31″), segue pelo divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Pardo até alcançar o alto da serra Azul (coordenadas -15° 52′ 04,62″; -39° 54′ 38,46″).

§ 7º – Os limites do Município de PORTO SEGURO, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – com o Município de Santa Cruz Cabrália – começa no Km 15 da BR-367 (coordenadas -16° 23′ 30,75″; -39° 27′ 24,45″), situado 1 km a oeste da faculdade UnisulBahia, segue pela referida estrada, sentido cidade de Porto Seguro até o ponto fronteiro à fazenda Granja União (coordenadas -16° 23′ 14,94″; -39° 25′ 54,90″), daí em reta, sentido leste, até a nascente do córrego Ipiranga (coordenadas -16° 23′ 09,55″; -39° 25′ 46,95″), desce por este até o ponto de coordenadas -16° 23′ 08,34″; -39° 23′ 03,05″, próximo ao assentamento Coroa Luís Inácio Lula da Silva, daí em reta, sentido sudeste, até o ponto na BR-367 (coordenadas -16° 23′ 18,18″; -39° 22′ 53,65″), próximo à escola municipal Paulo Freire, segue pela referida estrada, sentido cidade de Porto Seguro, até o ponto de coordenadas -16° 23′ 46,64″; -39° 11′ 31,14″, próximo à escola municipal Chapeuzinho Vermelho, daí em reta, sentido nordeste, até a nascente do córrego CEPLAC (coordenadas -16° 23′ 23,96″; -39° 11′ 23,38″), desce por este até o ponto de coordenadas -16° 23′ 10,15″; -39° 11′ 03,85″, próximo à CEPLAC, daí em reta, sentido sudeste, até a nascente do rio Jardim (coordenadas -16° 23′ 15,45″; -39° 09′ 59,77″), desce por este até o ponto de coordenadas -16° 20′ 36,72″; -39° 01′ 03,44″, fronteiro ao cruzamento entre as ruas do Telégrafo e das Palmeiras, segue pela rua das Palmeiras até encontrar a BR-367 (coordenadas -16º 20′ 43,62″; -39º 00′ 33,33″), daí em reta, sentido sudeste, até a linha de costa (coordenadas -16º 20′ 44,70″; -39º 00′ 31,91″), fronteiro à rua das Palmeiras;

II – com o Oceano Atlântico – começa no ponto na linha de costa (coordenadas – 16º 20′ 44,70″; -39º 00′ 31,91″), fronteiro à rua das Palmeiras, segue pela linha de costa até a foz do rio Corumbau no Oceano Atlântico (coordenadas -16° 53′ 32,84″; -39° 07′ 11,65″);

III – com o Município de Prado – começa no Oceano Atlântico na foz do rio Corumbau (coordenadas -16° 53′ 32,84″; -39° 07′ 11,65″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 53′ 31,48″; -39° 26′ 32,08″);

IV – com o Município de Itamaraju – começa na nascente do rio Corumbau (coordenadas -16° 53′ 31,48″; -39° 26′ 32,08″), segue pelo divisor de águas das bacias dos rios Jucuruçu ou Prado e Caraíva até o referencial de nível (RN) 39 (coordenadas -16° 52′ 19,09″; -39° 30′ 15,86″), na BR-101;

V – Com o Município de Itabela – começa no divisor de águas das bacias dos rios Jucuruçu ou Prado e Caraíva até o referencial de nível (RN) 39 (coordenadas -16° 52′ 19,09″; -39° 30′ 15,86″), na BR-101, segue pela referida estrada, sentido norte, até a ponte sobre o córrego Guaxumã (coordenadas -16°45′ 01,15″; -39° 27′ 08,85″), desce por este até a sua foz no rio Caraíva (coordenadas -16°47′ 09,22″; -39° 20′ 16,30″), sobe por este até a foz do córrego das Bocas (coordenadas -16°43′ 03,63″; -39° 23′ 06,92″), sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 36′ 41,46″; -39° 29’13,39″), na região da Boa Sorte, daí em reta, sentido norte, até o ponto no rio dos Frades (coordenadas -16° 35′ 23,58″; -39° 28′ 57,74″), ao sul da fazenda Ouro Preto, desce por este até a foz do córrego do Queimadinho (coordenadas -16° 33′ 33,04″; -39° 25′ 02,76″), sobe por este até o ponto de coordenadas -16° 29′ 44,27″; -39° 31′ 09,42″, ao sul da fazenda Nova Esperança;

VI – com o Município de Eunapólis – começa no córrego Queimadinho no ponto de coordenadas -16° 29′ 44,27″; -39° 31′ 09,42″, ao sul da fazenda Nova Esperança, daí em reta, sentido nordeste, até o ponto na BR-101-PA Milton Santos (coordenadas -16° 26′ 38,51″; -39° 30′ 18,44″), próximo à fazenda Conjunto Amazonas, continua em reta, sentido nordeste, até a nascente do riacho São José (coordenadas -16° 24′ 28,42″; -39° 29′ 00,47″), desce por este até sua foz no córrego Pindoba (coordenadas -16° 24′ 05,42″; -39° 28′ 26,40″), desce por este até o ponto de coordenadas -16° 24′ 14,67″; -39° 28′ 06,54″, na fazenda Piracicaba, ao sul da faculdade UnisulBahia, daí em reta, sentido nordeste, até o Km 15 da BR-367 (coordenadas -16° 23′ 30,75″; -39° 27′ 24,45″), situado a 1 Km a oeste da faculdade UnisulBahia.

§ 8º – Os limites do Município de SANTA CRUZ CABRÁLIA, estabelecidos na forma da Lei nº 628, de 30 de dezembro de 1953, ficam atualizados, passando a vigorar com a seguinte redação:

I – com o Município de Belmonte – começa na BA-275, no ponto de coordenadas -16° 05′ 52,93”; -39° 24′ 09,70″, fronteiro à fábrica da Veracel, situado no divisor de águas das bacias dos rios Jequitinhonha e Santo Antônio, segue pela referida rodovia, sentido Belmonte, até o ponto de coordenadas -16°06’40,08″; -39°18’11,52″, situado a noroeste do povoado de Ponto Central e 3 Km a oeste do povoado de Barrolândia, daí em reta, sentido sudeste, até a ponte sobre o rio Santo Antônio, na BA-683 (coordenadas -16° 07′ 56,38″; -39° 16′ 44,34″), continua em reta, sentido nordeste, até o entroncamento da BA-275 com a estrada para o assentamento Manoel Severino (coordenadas -16° 05′ 28,31″; -39° 13′ 48,91″), segue pela referida rodovia até alcançar o Km 26 (coordenadas -16° 03′ 08,08″; -39° 09′ 01,87″), próximo à localidade Petrolândia, daí em reta, sentido sudeste, até a foz do rio Mojiquiçaba, no Oceano Atlântico (coordenadas -16° 05′ 34,28″; -38° 56′ 58,76″);

II – Com o Oceano Atlântico – começa na foz do rio Mojiquiçaba, no Oceano Atlântico (coordenadas -16° 05′ 34,28″; -38° 56′ 58,76″), segue pela linha de costa, sentido sul, até o ponto de coordenadas -16° 20′ 44,70″; -39° 00′ 31,91″, fronteiro à rua das Palmeiras;

III – com o Município de Porto Seguro – começa na linha de costa no ponto de coordenadas -16° 20′ 44,70″; -39° 00′ 31,91″, fronteiro à rua das Palmeiras, daí em reta, sentido noroeste, até a BR-367 (coordenadas -16°20′ 43,62″; -39°00′ 33,33″), na entrada da rua das Palmeiras, segue por esta, sentido oeste, até o ponto no rio Jardim (coordenadas -16° 20′ 36,72″; -39° 01′ 03,44″), fronteiro ao cruzamento com a rua do Telégrafo, sobe por este até sua nascente (coordenadas -16°23′ 15,45″; -39° 09′ 59,77″), daí em reta, sentido noroeste, até alcançar o córrego CEPLAC (coordenadas -16°23′ 10,15″; -39° 11′ 03,85″), próximo à CEPLAC, sobe por este até sua nascente (coordenadas -16°23′ 23,96″; -39° 11′ 23,38″), daí em reta, sentido sudoeste, até a BR-367 (coordenadas -16° 23′ 46,64″; -39°11′ 31,14″), próximo à escola municipal Chapeuzinho Vermelho, segue pela referida rodovia, sentido cidade de Eunápolis, até o ponto de coordenadas -16° 23′ 18,18″; -39° 22′ 53,65″, próximo à escola municipal Paulo Freire, daí em reta, sentido noroeste, até o córrego Ipiranga (coordenadas -16° 23′ 08,34″; -39° 23′ 03,05″), próximo ao assentamento Coroa Luís Inácio Lula da Silva, sobe por este até sua nascente (coordenadas -16° 23′ 09,55″; -39° 25′ 46,95″), daí em reta, sentido oeste, até a BR-367, no ponto de coordenadas -16° 23′ 14,94″; -39° 25′ 54,90″, fronteiro à fazenda Granja União, segue pela referida estrada, sentido cidade de Eunápolis, até o Km 15 no ponto de coordenadas -16° 23′ 30,75″; -39° 27′ 24,45″), situado a 1 Km a oeste da faculdade UnisulBahia;

IV – com o Município de Eunápolis – começa no Km 15 da BR-367 (coordenadas -16° 23′ 30,75″; -39° 27′ 24,45″), situado a 1 km a oeste da Faculdade UnisulBahia, daí em reta, sentido nordeste, até o córrego do Sul (coordenadas -16° 18′ 32,62”; -39° 26′ 32,00″), situado 4 km a leste de sua nascente, continua em reta, sentido norte, até a nascente do córrego Sapucaeirinha (coordenadas -16°16′ 58,38″; -39° 26′ 31,84″), próximo à fazenda Sapucaeira, desce por este até sua foz no rio Sapucaeira (coordenadas -16° 16′ 06,78″; -39° 22′ 56,10″), sobe por este até o ponto de coordenadas -16°15′ 39,48″; -39° 23′ 54,39″, fronteiro à estrada Agrovila do PA Maravilha-Embaúba e próximo à fazenda Milagrosa, daí em reta, sentido norte, até o entroncamento da estrada Agrovila do PA Maravilha-fazenda Milagrosa com a estrada para o assentamento Embaúba (coordenadas -16°15′ 29,22″; -39°23′ 53,29″), continua em reta, sentido noroeste, até o entroncamento da BA-683 com a estrada para o assentamento Maravilha II (coordenadas -16° 13′ 57,86″; -39°25′ 13,99″), continua em reta até a BA-275, no ponto de coordenadas -16° 05′ 52,93”; -39°24′ 09,70″, fronteiro à fábrica da Veracel, situado no divisor de águas entre as bacias dos rios Jequitinhonha e Santo Antônio.

Art. 2º – Ficam aprovados os mapas anexos representativos dos Municípios integrantes do Território de Identidade Costa do Descobrimento, segundo o memorial descritivo constante do art. 1º desta lei. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.