data Categoria: Notícias |  data Postado por redacao há 12 anos | Imprimir Imprimir
TCM rejeita contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália.

Na sessão desta terça-feira (27), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, correspondentes ao exercício de 2011, de responsabilidade de Jorge Monteiro Pontes.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, imputando multa no importe de R$15 mil e determinando o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais, do montante de R$ 204.621,79, em função de diversas ausências de notas fiscais e/ou recibos (R$ 54.604,42); apresentação de notas fiscais em cópias (R$ 146.217,37); e despesas com publicidade sem o elemento de comprovação da efetiva divulgação (R$ 3.800,00).

Em 2011, o município arrecadou o montante de R$ 45.284.295,89 e teve uma despesa de R$ 46.618.682,99, verificando-se o elevado déficit orçamentário de R$ 1.334.387,10, devendo o prefeito buscar o equilíbrio das contas públicas sob pena do comprometimento do mérito de contas futuras.

O Executivo descumpriu todas as obrigações constitucionais: aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino no percentual de 24,25%, abaixo do limite mínimo exigido de 25%; aplicação de apenas 58,36% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, inferior ao mínimo de 60%; e investimento em ações e serviços públicos de saúde no total de 12,93%, quando o limite estabelece 15%.

Também foi comprovada a reincidência na extrapolação das despesas com pessoal, que alcançaram 62,18% da receita corrente líquida, portanto acima do limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O relatório técnico registrou diversas outras irregularidades, entre elas: processos de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal no montante total de R$ 640.952,39; processos licitatórios não encaminhados ao TCM no importe global de R$ 13.867.833,62; casos de ausências de licitações e outros documentos exigidos nos procedimentos licitatórios; despesas com juros e multa por atraso de pagamento; e envio de dados incorretos ou incompletos ao sistema SIGA.
O gestor ainda pode recorrer da decisão