O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (02/08), julgou pela procedência parcial do termo de ocorrência contra a Prefeitura de Santa Cruz Cabrália, sob a gestão de Jorge Monteiro Pontes, em função de irregularidades em licitação e gastos excessivos com festejos durante o exercício de 2011.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, diante das falhas cometidas, aplicou uma multa de R$ 5 mil, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais do gestor. Cabe recurso.
A 26ª Inspetoria Regional de Controle Externo identificou irregularidades no processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão Presencial nº 03/11 e a inexigibilidade de licitação nº 11/11, além de gastos elevados relativo às festividades do “Cabrália Folia”, totalizando um dispêndio de R$ 416.193,00.
Conforme relatório, fatores que também contribuíram para punição da administração foram: ausência de justificativa para a escolha do executante e do preço atribuído ao contrato firmado; ausência de documento comprobatório da exclusividade de representação dos artistas contratados; ausência de prova da regularidade da firma contratada para com o INSS e FGTS e a ausência de publicação do ato de ratificação da inexigibilidade na imprensa oficial, em desacordo ao art. 26 da Lei n.º 8.666/93.
O prefeito, no seu amplo direito de resposta, prestou seus devidos esclarecimentos, que foram acolhidos em parte pelo Tribunal, todavia, restou as demais impropriedades mantidas por não haver lastro documental que descaracterizasse as irregularidades apontadas.
Fonte: TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municipios)