O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) decretou a perda do cargo de seis vereadores de municípios baianos por desfiliação sem justa causa. Perderam o cargo o vereador de Ilhéus, Valmir Freitas do Nascimento, de Itanagra, Luciano Rangel Batista de Oliveira, de Maetinga, Abenídio Lopes de Almeida, de Belmonte, Hindenburgo Ramos da Paixão e Carlos Simões Cruz Netoe de Ibicaraí, José Elias de Souza Barros. As ações foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e julgadas pelo TRE/BA nas últimas duas semanas de maio.
O político da Câmara Legislativa de Ilhéus saiu do Partido Progressista (PP) para entrar no Partido dos Trabalhadores (PT); o de Itanagra desfiliou-se do Democratas (DEM) para ingressar no Partido da República (PR); o de Maetinga saiu do DEM para filiar-se ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o de Ibicaraí deixou o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) para filiar-se ao Partido Social Democrata Cristão (PSDC). Já os vereadores de Belmonte, Hindenburgo Ramos da Paixão saiu do Partido da Mobilização Nacional (PMN) para ingressar no Partido Progressista (PP) e Carlos Simões Cruz Neto deixou o Partido Social Liberal (PSL) para ingressar nos quadros do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).
Entre os motivos alegados pelos vereadores para a desfiliação incluem-se justificativas como grave discriminação pessoal; perseguição política do partido ao qual elegeu-se; nunca terem sido convidados a participar das reuniões da agremiação, por conta de discordar de algumas iniciativas administrativas; supressão do direito de votar e de ser votado na escolha da Comissão Executiva Municipal e receio de não obter legenda para as eleições deste ano. Alguns candidatos também alegaram que os próprios partidos teriam concordado com sua saída dos quadros da agremiação.
No entanto, o entendimento da PRE acolhido pelo tribunal é que as situações levantadas por cada um dos candidatos como fatores para a desfiliação não encontram respaldo legal. Além do mais, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/07 não consta “autorização de partido” como hipótese que justifique a desfiliação. De acordo com essa norma, os únicos critérios para desfiliação partidária por justa causa são a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal. Para a PRE, não ficou comprovada a existência de nenhum dos critérios da resolução na desfiliação dos cinco candidatos.
Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras Legislativas dos municípios de Itanagra, Maetinga, Belmonte e de Ibicaraí terão de empossar os respectivos suplentes dos partidos que os vereadores se desfiliaram.